DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 292/COM8ºDN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei
nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, combinado com o art. 2.7 da DGPM-314
(6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar "a pedido", a partir de 15SET2023, o CMG (RM1) 84.1036.12
LUIZ ALBERTO LISBÔA RAMALHO DE AZEVEDO, da prestação de Tarefa por Tempo Certo,
deste Comando, prevista na Portaria nº 392/2022, do Com8ºDN, de acordo com o contido
na alínea a do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15SET2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 797/CPESFN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere as alíneas g e h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art.
106, inciso V do art. 108, art. 109, alínea c do § 2º do art. 110, fazendo jus a remuneração
de acordo com os incisos I, II, III, IV, V e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); e por força de Decisão Judicial, resolve:
Art. 1º Reintegrar em 31OUT1994, o ex-CB-FN-EG 85.9314.46 JOSE CARLOS
VASCONCELLOS, no Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais (BtlLogFuzNav), conforme Decisão
Judicial, em sede de Tutela de Urgência, datada em 21AGO2023, proferida nos autos do
processo nº 5029338-90.2022.4.02.51101, em trâmite na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Art. 2º Reformar em 31OUT1994, com a percepção de remuneração calculada
com base nos proventos da graduação de Terceiro-Sargento, nos termos da Decisão judicial
citada no artigo supramencionado.
Art. 3º Esta Portaria gera efeitos financeiros a partir de 23AGO2023.
Art. 4º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos a Organização Militar onde o militar serve:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha retroativamente a 31OUT1994.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 796/CPESFN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108, inciso II e alínea a do § 3º do art.
121 e art. 124 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o nº 23 do art. 3º, nº 2
e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966; incisos 10.7.1, 10.7.2, 13.2.1 e 13.2.4 da
DGPM-301 (2ª Revisão); e em conformidade com Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº
023.000.29880 da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha por conclusão de tempo de
serviço e, simultaneamente, desincorporar em 15JUN2023, o militar abaixo mencionado
por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha, por sofrer de doença
sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de
internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de
enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 14.1798.06 ALLEF CONCEIÇÃO RANGEL
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 793/CPESFN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da
Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V
do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do
Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº
342/2007/MB/MD, 
alterado
pela 
Portaria
nº 
149/2019/MB/MD;
e 
em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do
Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, os militares abaixo
mencionados:
2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
02MAR2023
SD-FN 16.1423.22 JAN CARLOS CAPELA DE CASTRO
05FEV2023
SD-FN 17.0329.20 EZEQUIEL KNUPP BARRETO FERREIRA
COMPANHIA DE POLÍCIA
05FEV2023
SD-FN 18.0554.78 DANIEL DE OLIVEIRA COSTA LOPES
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares
do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 792/CPESFN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 16MAR2023, licenciar do Serviço
Ativo da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo
mencionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
SD-FN 21.1163.42 THALYS EDUARDO FERREIRA DE LIMA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 794/CPESFN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 27ABR2023, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, o militar abaixo
mencionado:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
SD-FN 19.0430.58 JOÃO PAULO DA CONCEIÇÃO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 795/CPESFN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5, por não
atender o previsto na alínea f do inciso 3.5.7 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do
art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, em 01DEZ2022, licenciar do Serviço Ativo
da Marinha na presente data, por Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não
Remunerada, após o seu desligamento, como Reservista de Primeira Categoria (RM2), o
militar abaixo mencionado:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
SD-FN 18.0549.27 YURY DE SOUZA NASCIMENTO XAVIER
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 800/CPESFN, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da
Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere
a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral
do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V
do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar); por não atender o previsto na alínea d do inciso 3.5.7 e de
acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado
pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no
inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, na data acima de seu nome,
licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de
Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira
Categoria (RM2),
após
o seu
desligamento,
o militar
abaixo
mencionado:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
0 2 JA N 2 0 2 3
SD-FN 16.0550.47 CLEBER POCUBE BEZERRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no
art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à
Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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