Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500004 4 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda Art. 13. Os Anexos CXXXVII, CXXXVIII e CXL da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXIX, XXX e XXXI desta Lei. Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas Art. 14. Os Anexos LXII, LXIII e LXV da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXII, XXXIII e XXXIV desta Lei. Art. 15. O Anexo da Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo XXXV desta Lei. Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional Art. 16. O Anexo XII da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVI desta Lei. Art. 17. O Anexo XLII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo XXXVII desta Lei. Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) Art. 18. Os Anexos VI, VI-A e VI-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXVIII, XXXIX e XL desta Lei. Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal Art. 19. Os Anexos V, V-B e V-C da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLI, XLII e XLIII desta Lei. Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio (Funai) Art. 20. Os Anexos LXXXII e LXXXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIV e XLV desta Lei. Estrutura Remuneratória de Cargos Específicos Art. 21. Os Anexos XIII e XIV da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLVI e XLVII desta Lei. Área de Auditoria do Sistema Único de Saúde Art. 22. O Anexo XV da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLVIII desta Lei. Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e Servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) Art. 23. Os Anexos I e II da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L desta Lei. Carreira da Seguridade Social e do Trabalho Art. 24. Os Anexos III-A e V da Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LI e LII desta Lei. Art. 25. A Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: "Art. 5º-A. A partir de 1º de maio de 2023, a GESST passa a ter o valor de R$ 224,54 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)." Carreira Previdenciária Art. 26. Os Anexos II-A e III da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LIII e LIV desta Lei. Art. 27. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-B: "Art. 3º-B. A partir de 1º de maio de 2023, a GEP passa a ter o valor de R$ 259,42 (duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos)." Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho Art. 28. Os Anexos IV-A, IV-B e IV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LV, LVI e LVII desta Lei. Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gecen) e Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) Art. 29. O Anexo XLIX-A da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo LVIII desta Lei. Emprego Público de Agente de Combate às Endemias Art. 30. O Anexo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei. Quadro em Extinção de Combate às Endemias Art. 31. Os Anexos II e III da Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LX e LXI desta Lei. Remuneração dos Empregados Beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994 Art. 32. O Anexo XLVI da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo LXII desta Lei. Art. 33. O Anexo CLXX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXIII desta Lei. Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Dacta) Art. 34. O Anexo II da Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV desta Lei. Art. 35. O Anexo IX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo LXV desta Lei. Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia Art. 36. Os Anexos VIII-A e VIII-B da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVI e LXVII desta Lei. Art. 37. Os Anexos XIX e XX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVIII e LXIX desta Lei. Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas (IEC) e do Centro Nacional de Primatas (Cenp) Art. 38. Os Anexos CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXX, LXXI, LXXII, LXXIII e LXXIV desta Lei. Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração (ANM) Art. 39. Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C, VI-D e VII da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXV, LXXVI, LXXVII, LXXVIII, LXXIX, LXXX e LXXXI desta Lei. Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar Art. 40. Os Anexos I, II e III da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXII, LXXXIII e LXXXIV desta Lei. Art. 41. O Anexo XXI da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LXXXV desta Lei. Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Art. 42. Os Anexos II, III, IV, V e VI da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXXVI, LXXXVII, LXXXVIII, LXXXIX e XC desta Lei. Carreira do Seguro Social Art. 43. Os Anexos IV-A e VI-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCI e XCII desta Lei. Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário Art. 44. O Anexo III da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo XCIII desta Lei. Cargos de Atividades Técnicas da Fiscalização Federal Agropecuária do Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Agricultura e Pecuária Art. 45. O Anexo da Lei nº 10.484, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo XCIV desta Lei. Art. 46. O Anexo IX da Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo XCV desta Lei. Art. 47. O Anexo XIV-A da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo XCVI desta Lei. Plano de Carreira dos Cargos de Atividades Técnicas e Auxiliares de Fiscalização Federal Agropecuária (PCTAF) Art. 48. Os Anexos LXXVII e LXXVIII da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCVII e XCVIII desta Lei. Carreira de Especialista em Meio Ambiente e Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Art. 49. Os Anexos I, II, III e IV da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XCIX, C, CI e CII desta Lei. Art. 50. Os Anexos I e II da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CIII e CIV desta Lei. Art. 51. Os Anexos VIII, X e X-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CV, CVI e CVII desta Lei. Cargos de Médico do Poder Executivo Art. 52. Os Anexos XLV e XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CVIII e CIX desta Lei. Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União (Giapu) Art. 53. O Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CX desta Lei. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação Art. 54. O Anexo I-C da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo CXI desta Lei. Art. 55. O Anexo XLVII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo CXII desta Lei. Art. 56. O art. 43 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. A parcela complementar de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023." (NR) Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) Art. 57. Os Anexos XVI-G, XVIII-C, XIX-D, XX-A, XX-B, XX-C, XX-D, XXI-F, XXIII-E, XXIV- C, XXV-B, XXV-C, XXV-D e XXV-E da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII, CXVIII, CXIX, CXX, CXXI, CXXII, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI desta Lei. Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho Art. 58. O Anexo IV da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVII desta Lei. Carreira de Diplomata Art. 59. O Anexo VII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXVIII desta Lei. Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria Art. 60. Os Anexos I e II da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXIX e CXXX desta Lei. Carreiras de Analista de Infraestrutura e Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior Art. 61. Os Anexos II, III e IV da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXI, CXXXII e CXXXIII desta Lei. Carreiras de Gestão Governamental Art. 62. O Anexo IV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXXXIV desta Lei. Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Art. 63. Os Anexos XX, XXI e XXII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXV, CXXXVI e CXXXVII desta Lei. Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Art. 64. Os Anexos III, III-A e III-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXXXVIII, CXXXIX e CXL desta Lei. Plano de Carreiras e Cargos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) Art. 65. Os Anexos IX, X, X-A e XII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXLI, CXLII, CXLIII e CXLIV desta Lei.Fechar