Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500009 9 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) Valor do ponto da GDAPI para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DO PONTO DA GDAPI EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 14,94 . II 14,64 . I 14,31 . B VI 14,08 . V 13,77 . IV 13,44 . III 13,23 . II 12,95 . I 12,64 . A VI 12,44 . V 12,13 . IV 11,85 . III 11,65 . II 11,38 . I 11,09 ANEXO XII (Anexo XVIII-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT a) Valor da RT para o cargo de Especialista Sênior em Propriedade Intelectual: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Especialista Sênior I 2.661,35 b) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Propriedade Industrial da Carreira de Pesquisa em Propriedade Industrial: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . ES P EC I A L III 777,16 1.722,05 4.560,93 . II 747,81 1.663,34 4.391,78 . I 719,86 1.608,84 4.229,66 . C III 680,72 1.530,56 3.999,01 . II 655,56 1.480,23 3.850,85 . I 631,80 1.431,32 3.708,29 . B III 596,85 1.362,83 3.505,60 . II 575,88 1.318,09 3.377,02 . I 553,51 1.276,16 3.251,21 . A III 524,17 1.214,66 3.075,09 . II 504,59 1.176,93 2.961,88 . I 486,42 1.139,18 2.851,45 c) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Propriedade Industrial da Carreira de Produção e Análise em Propriedade Industrial e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . ES P EC I A L III 777,16 1.722,05 4.560,93 . II 747,81 1.663,34 4.391,78 . I 719,86 1.608,84 4.229,66 . D III 680,72 1.530,56 3.999,01 . II 655,56 1.480,23 3.850,85 . I 631,80 1.431,32 3.708,29 . C III 596,85 1.362,83 3.505,60 . II 575,88 1.318,09 3.377,02 . I 553,51 1.276,16 3.251,21 . B III 524,17 1.214,66 3.075,09 . II 504,59 1.176,93 2.961,88 . I 486,42 1.139,18 2.851,45 . A III 459,87 1.086,07 2.696,30 . II 443,10 1.052,51 2.597,07 . I 426,32 1.020,38 2.500,61 ANEXO XIII (Anexo XVIII-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ Valor da GQ para os cargos de Técnico em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte Técnico em Propriedade Industrial e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . I II III . ES P EC I A L III 1.051,12 1.839,46 3.219,06 . II 1.013,38 1.773,43 3.103,49 . I 978,44 1.712,27 2.996,48 . B VI 946,28 1.656,00 2.898,02 . V 911,35 1.594,86 2.791,00 . IV 879,20 1.538,59 2.692,55 . III 849,85 1.487,23 2.602,66 . II 820,50 1.435,86 2.512,76 . I 789,74 1.382,04 2.418,58 . A VI 763,17 1.335,57 2.337,24 . V 736,63 1.289,10 2.255,91 . IV 707,28 1.237,73 2.166,02 . III 683,52 1.196,14 2.093,25 . II 658,35 1.152,11 2.016,19 . I 631,80 1.105,63 1.934,86 ANEXO XIV (Anexo IX-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Titular III 9.942,42 . II 9.602,58 . I 9.274,91 . Associado III 8.808,10 . II 8.507,81 . I 8.217,36 . Adjunto III 7.806,32 . II 7.541,75 . I 7.285,97 . Assistente de Pesquisa III 6.922,18 . II 6.689,32 . I 6.463,37 b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Sênior III 9.942,42 . II 9.602,58 . I 9.274,91 . Pleno III III 8.808,10 . II 8.507,81 . I 8.217,36 . Pleno II III 7.806,32 . II 7.541,75 . I 7.285,97 . Pleno I III 6.922,18 . II 6.689,32 . I 6.463,37 . Júnior III 6.142,04 . II 5.935,24 . I 5.735,29 c) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . TÉCNICO III ASSISTENTE III III 4.589,91 . II 4.439,14 . I 4.293,82 . TÉCNICO II ASSISTENTE II VI 4.160,06 . V 4.023,08 . IV 3.889,33 . III 3.767,45 . II 3.642,05 . I 3.519,53 . TÉCNICO I ASSISTENTE I VI 3.407,97 . V 3.293,28 . IV 3.180,76 . III 3.077,24 . II 2.971,31 . I 2.867,19 d) Vencimento básico dos cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 9.942,42 . II 9.602,58 . I 9.274,91 . C VI 8.808,10 . V 8.507,81 . IV 8.217,36 . III 7.806,32 . II 7.541,75 . I 7.285,97 . B VI 6.922,18 . V 6.689,32 . IV 6.463,37 . III 6.142,04 . II 5.935,24 . I 5.735,29 . A V 5.514,70 . IV 5.406,56Fechar