DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500011
11
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e
de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2023
.
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Sênior
III
2.940,11
4.166,02
7.815,65
.
II
2.845,78
4.018,08
7.530,94
.
I
2.757,50
3.870,42
7.262,23
.
Pleno 3
III
2.632,60
3.665,70
6.876,35
.
II
2.545,99
3.533,31
6.625,99
.
I
2.466,95
3.405,07
6.385,88
.
Pleno 2
III
2.355,96
3.222,31
6.048,69
.
II
2.284,76
3.108,59
5.830,73
.
I
2.211,04
2.996,12
5.620,13
.
Pleno 1
III
2.111,92
2.835,48
5.321,79
.
II
2.048,79
2.733,98
5.131,71
.
I
1.980,07
2.636,22
4.946,15
.
Júnior
III
1.894,01
2.495,01
4.686,43
.
II
1.835,48
2.407,53
4.517,74
.
I
1.774,83
2.318,80
4.354,01
c) Valor da RT para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2023
.
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
ES P EC I A L
III
2.940,11
4.166,02
7.815,65
.
II
2.845,78
4.018,08
7.530,94
.
I
2.757,50
3.870,42
7.262,23
.
C
VI
2.632,60
3.665,70
6.876,35
.
V
2.545,99
3.533,31
6.625,99
.
IV
2.466,95
3.405,07
6.385,88
.
III
2.355,96
3.222,31
6.048,69
.
II
2.284,76
3.108,59
5.830,73
.
I
2.211,04
2.996,12
5.620,13
.
B
VI
2.111,92
2.835,48
5.321,79
.
V
2.048,79
2.733,98
5.131,71
.
IV
1.980,07
2.636,22
4.946,15
.
III
1.894,01
2.495,01
4.686,43
.
II
1.835,48
2.407,53
4.517,74
.
I
1.774,83
2.318,80
4.354,01
.
A
V
1.706,57
2.229,62
4.186,54
.
IV
1.673,11
2.185,91
4.104,45
.
III
1.640,30
2.143,03
4.023,96
.
II
1.608,13
2.101,02
3.945,07
.
I
1.576,61
2.059,82
3.867,71
d) Valor da RT para o cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em
Saúde Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
SÊNIOR
Ú N I CO
7.815,65
ANEXO XVII
(Anexo IX-D da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM
SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ
VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ
a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em
Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão
em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em
Saúde Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2023
.
I
II
III
.
TÉCNICO 3
ASSISTENTE 3
III
923,21
1.794,86
3.590,95
.
II
890,06
1.733,48
3.464,50
.
I
859,38
1.672,09
3.345,42
.
TÉCNICO 2
ASSISTENTE 2
VI
831,14
1.615,62
3.231,25
.
V
800,44
1.559,15
3.117,07
.
IV
772,21
1.503,91
3.006,58
.
III
746,43
1.451,12
2.903,45
.
II
720,64
1.400,78
2.800,33
.
I
693,63
1.350,44
2.699,66
.
TÉCNICO 1
ASSISTENTE 1
VI
670,31
1.302,56
2.605,13
.
V
646,98
1.255,91
2.511,83
.
IV
621,20
1.210,49
2.419,75
.
III
600,34
1.166,29
2.333,81
.
II
578,23
1.124,55
2.247,87
.
I
554,91
1.081,59
2.163,17
b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2023
.
I
II
III
.
ES P EC I A L
III
923,21
1.794,86
3.590,95
.
II
890,06
1.733,48
3.464,50
.
I
859,38
1.672,09
3.345,42
.
C
VI
831,14
1.615,62
3.231,25
.
V
800,44
1.559,15
3.117,07
.
IV
772,21
1.503,91
3.006,58
.
III
746,43
1.451,12
2.903,45
.
II
720,64
1.400,78
2.800,33
.
I
693,63
1.350,44
2.699,66
.
B
VI
670,31
1.302,56
2.605,13
.
V
646,98
1.255,91
2.511,83
.
IV
621,20
1.210,49
2.419,75
.
III
600,34
1.166,29
2.333,81
.
II
578,23
1.124,55
2.247,87
.
I
554,91
1.081,59
2.163,17
.
A
V
534,03
1.039,84
2.079,69
.
IV
522,99
1.018,98
2.039,17
.
III
513,17
999,33
1.998,66
.
II
503,35
979,68
1.959,37
.
I
493,53
960,04
1.921,31
ANEXO XVIII
(Anexo III da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004)
VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA
a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico, do Plano Especial de
Cargos da Anvisa:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
ES P EC I A L
III
12.255,11
.
II
12.062,06
.
I
11.872,17
.
C
VI
11.594,10
.
V
11.413,10
.
IV
11.234,27
.
III
11.059,23
.
II
10.886,29
.
I
10.715,42
.
B
VI
10.466,84
.
V
10.209,63
.
IV
9.959,16
.
III
9.715,40
.
II
9.475,89
.
I
9.244,62
.
A
V
9.029,46
.
IV
8.808,18
.
III
8.593,40
.
II
8.383,48
.
I
8.178,42
b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Anvisa:
Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
ES P EC I A L
III
12.255,11
.
II
12.062,06
.
I
11.872,17
.
C
VI
11.594,10
.
V
11.413,10
.
IV
11.234,27
.
III
11.059,23
.
II
10.886,29
.
I
10.715,42
.
B
VI
10.466,84
.
V
10.209,63
.
IV
9.959,16
.
III
9.715,40
.
II
9.475,89
.
I
9.244,62
.
A
V
9.029,46
.
IV
8.808,18
.
III
8.593,40
.
II
8.383,48
.
I
8.178,42
Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
ES P EC I A L
III
6.127,55
.
II
6.031,04
.
I
5.936,09
.
C
VI
5.797,05
.
V
5.706,54
.
IV
5.617,14
.
III
5.529,61
.
II
5.443,14
.
I
5.357,71
.
B
VI
5.233,42
.
V
5.104,82
.
IV
4.979,58
.
III
4.857,69
.
II
4.737,95
.
I
4.622,31
.
A
V
4.514,73
.
IV
4.404,09
.
III
4.296,70
.
II
4.191,75
.
I
4.089,21

                            

Fechar