Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500011 11 Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . Sênior III 2.940,11 4.166,02 7.815,65 . II 2.845,78 4.018,08 7.530,94 . I 2.757,50 3.870,42 7.262,23 . Pleno 3 III 2.632,60 3.665,70 6.876,35 . II 2.545,99 3.533,31 6.625,99 . I 2.466,95 3.405,07 6.385,88 . Pleno 2 III 2.355,96 3.222,31 6.048,69 . II 2.284,76 3.108,59 5.830,73 . I 2.211,04 2.996,12 5.620,13 . Pleno 1 III 2.111,92 2.835,48 5.321,79 . II 2.048,79 2.733,98 5.131,71 . I 1.980,07 2.636,22 4.946,15 . Júnior III 1.894,01 2.495,01 4.686,43 . II 1.835,48 2.407,53 4.517,74 . I 1.774,83 2.318,80 4.354,01 c) Valor da RT para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . Aperfeiçoamento/ Especialização Mestrado Doutorado . ES P EC I A L III 2.940,11 4.166,02 7.815,65 . II 2.845,78 4.018,08 7.530,94 . I 2.757,50 3.870,42 7.262,23 . C VI 2.632,60 3.665,70 6.876,35 . V 2.545,99 3.533,31 6.625,99 . IV 2.466,95 3.405,07 6.385,88 . III 2.355,96 3.222,31 6.048,69 . II 2.284,76 3.108,59 5.830,73 . I 2.211,04 2.996,12 5.620,13 . B VI 2.111,92 2.835,48 5.321,79 . V 2.048,79 2.733,98 5.131,71 . IV 1.980,07 2.636,22 4.946,15 . III 1.894,01 2.495,01 4.686,43 . II 1.835,48 2.407,53 4.517,74 . I 1.774,83 2.318,80 4.354,01 . A V 1.706,57 2.229,62 4.186,54 . IV 1.673,11 2.185,91 4.104,45 . III 1.640,30 2.143,03 4.023,96 . II 1.608,13 2.101,02 3.945,07 . I 1.576,61 2.059,82 3.867,71 d) Valor da RT para o cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA RT EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . SÊNIOR Ú N I CO 7.815,65 ANEXO XVII (Anexo IX-D da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006) PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . I II III . TÉCNICO 3 ASSISTENTE 3 III 923,21 1.794,86 3.590,95 . II 890,06 1.733,48 3.464,50 . I 859,38 1.672,09 3.345,42 . TÉCNICO 2 ASSISTENTE 2 VI 831,14 1.615,62 3.231,25 . V 800,44 1.559,15 3.117,07 . IV 772,21 1.503,91 3.006,58 . III 746,43 1.451,12 2.903,45 . II 720,64 1.400,78 2.800,33 . I 693,63 1.350,44 2.699,66 . TÉCNICO 1 ASSISTENTE 1 VI 670,31 1.302,56 2.605,13 . V 646,98 1.255,91 2.511,83 . IV 621,20 1.210,49 2.419,75 . III 600,34 1.166,29 2.333,81 . II 578,23 1.124,55 2.247,87 . I 554,91 1.081,59 2.163,17 b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VALOR DA GQ EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . I II III . ES P EC I A L III 923,21 1.794,86 3.590,95 . II 890,06 1.733,48 3.464,50 . I 859,38 1.672,09 3.345,42 . C VI 831,14 1.615,62 3.231,25 . V 800,44 1.559,15 3.117,07 . IV 772,21 1.503,91 3.006,58 . III 746,43 1.451,12 2.903,45 . II 720,64 1.400,78 2.800,33 . I 693,63 1.350,44 2.699,66 . B VI 670,31 1.302,56 2.605,13 . V 646,98 1.255,91 2.511,83 . IV 621,20 1.210,49 2.419,75 . III 600,34 1.166,29 2.333,81 . II 578,23 1.124,55 2.247,87 . I 554,91 1.081,59 2.163,17 . A V 534,03 1.039,84 2.079,69 . IV 522,99 1.018,98 2.039,17 . III 513,17 999,33 1.998,66 . II 503,35 979,68 1.959,37 . I 493,53 960,04 1.921,31 ANEXO XVIII (Anexo III da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004) VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ANVISA a) Vencimento básico dos cargos de nível superior, exceto o de Médico, do Plano Especial de Cargos da Anvisa: Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 12.255,11 . II 12.062,06 . I 11.872,17 . C VI 11.594,10 . V 11.413,10 . IV 11.234,27 . III 11.059,23 . II 10.886,29 . I 10.715,42 . B VI 10.466,84 . V 10.209,63 . IV 9.959,16 . III 9.715,40 . II 9.475,89 . I 9.244,62 . A V 9.029,46 . IV 8.808,18 . III 8.593,40 . II 8.383,48 . I 8.178,42 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Anvisa: Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 12.255,11 . II 12.062,06 . I 11.872,17 . C VI 11.594,10 . V 11.413,10 . IV 11.234,27 . III 11.059,23 . II 10.886,29 . I 10.715,42 . B VI 10.466,84 . V 10.209,63 . IV 9.959,16 . III 9.715,40 . II 9.475,89 . I 9.244,62 . A V 9.029,46 . IV 8.808,18 . III 8.593,40 . II 8.383,48 . I 8.178,42 Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais Em R$ . CLASSE P A D R ÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 . ES P EC I A L III 6.127,55 . II 6.031,04 . I 5.936,09 . C VI 5.797,05 . V 5.706,54 . IV 5.617,14 . III 5.529,61 . II 5.443,14 . I 5.357,71 . B VI 5.233,42 . V 5.104,82 . IV 4.979,58 . III 4.857,69 . II 4.737,95 . I 4.622,31 . A V 4.514,73 . IV 4.404,09 . III 4.296,70 . II 4.191,75 . I 4.089,21Fechar