DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
III
5.300,55
.
II
5.196,63
.
I
5.094,73
e) Vencimento dos cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
ES P EC I A L
III
4.589,91
.
II
4.439,14
.
I
4.293,82
.
C
VI
4.160,06
.
V
4.023,08
.
IV
3.889,33
.
III
3.767,45
.
II
3.642,05
.
I
3.519,53
.
B
VI
3.407,97
.
V
3.293,28
.
IV
3.180,76
.
III
3.077,24
.
II
2.971,31
.
I
2.867,19
.
A
V
2.756,93
.
IV
2.702,86
.
III
2.649,87
.
II
2.597,91
.
I
2.546,96
f) Vencimento do cargo de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde
Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
SÊNIOR
Ú N I CO
9.942,42
ANEXO XV
(Anexo IX-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM
SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ
VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA - GDACTSP
a) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de
Pesquisa em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDACTSP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
Titular
III
27,52
.
II
26,86
.
I
26,20
.
Associado
III
25,24
.
II
24,63
.
I
24,03
.
Adjunto
III
23,16
.
II
22,61
.
I
22,06
.
Assistente de
Pesquisa
III
21,26
.
II
20,74
.
I
20,24
b) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Tecnologista em Saúde Pública da Carreira de
Desenvolvimento Tecnológico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e
de Analista de Gestão em Saúde da Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e
Inovação em Saúde Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDACTSP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
Sênior
III
27,52
.
II
26,86
.
I
26,20
.
Pleno 3
III
25,24
.
II
24,63
.
I
24,03
.
Pleno 2
III
23,16
.
II
22,61
.
I
22,06
.
Pleno 1
III
21,26
.
II
20,74
.
I
20,24
.
Júnior
III
19,51
.
II
19,04
.
I
18,58
c) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível superior de que trata o art. 28 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDACTSP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
ES P EC I A L
III
27,52
.
II
26,86
.
I
26,20
.
C
VI
25,24
.
V
24,63
.
IV
24,03
.
III
23,16
.
II
22,61
.
I
22,06
.
B
VI
21,26
.
V
20,74
.
IV
20,24
.
III
19,51
.
II
19,04
.
I
18,58
.
A
V
17,87
.
IV
17,52
.
III
17,17
.
II
16,83
.
I
16,50
d) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Especialista em Ciência, Tecnologia, Produção
e Inovação em Saúde Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDACTSP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
SÊNIOR
Ú N I CO
27,52
e) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de Técnico em Saúde Pública da Carreira de
Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública e de Assistente
Técnico de Gestão em Saúde da Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção
e Inovação em Saúde Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDACTSP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
TÉCNICO 3
ASSISTENTE 3
III
11,88
.
II
11,62
.
I
11,37
.
TÉCNICO 2
ASSISTENTE 2
VI
11,18
.
V
10,94
.
IV
10,69
.
III
10,52
.
II
10,28
.
I
10,04
.
TÉCNICO 1
ASSISTENTE 1
VI
9,88
.
V
9,65
.
IV
9,42
.
III
9,25
.
II
9,04
.
I
8,82
f) Valor do ponto da GDACTSP para os cargos de nível intermediário de que trata o art. 28 desta
Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDACTSP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
ES P EC I A L
III
11,88
.
II
11,62
.
I
11,37
.
C
VI
11,18
.
V
10,94
.
IV
10,69
.
III
10,52
.
II
10,28
.
I
10,04
.
B
VI
9,88
.
V
9,65
.
IV
9,42
.
III
9,25
.
II
9,04
.
I
8,82
.
A
V
8,48
.
IV
8,32
.
III
8,15
.
II
7,99
.
I
7,84
ANEXO XVI
(Anexo IX-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM
SAÚDE PÚBLICA DA FIOCRUZ
VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT
a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa em
Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE
2023
.
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Titular
III
2.940,11
4.166,02
7.815,65
.
II
2.845,78
4.018,08
7.530,94
.
I
2.757,50
3.870,42
7.262,23
.
Associado
III
2.632,60
3.665,70
6.876,35
.
II
2.545,99
3.533,31
6.625,99
.
I
2.466,95
3.405,07
6.385,88
.
Adjunto
III
2.355,96
3.222,31
6.048,69
.
II
2.284,76
3.108,59
5.830,73
.
I
2.211,04
2.996,12
5.620,13
.
Assistente de
Pesquisa
III
2.111,92
2.835,48
5.321,79
.
II
2.048,79
2.733,98
5.131,71
.
I
1.980,07
2.636,22
4.946,15

                            

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