DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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13
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
A
V
38,70
.
IV
37,75
.
III
36,83
.
II
35,93
.
I
35,05
Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDPCAR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
26,27
.
II
25,85
.
I
25,44
.
C
VI
24,85
.
V
24,46
.
IV
24,08
.
III
23,70
.
II
23,33
.
I
22,97
.
B
VI
22,43
.
V
21,88
.
IV
21,34
.
III
20,82
.
II
20,31
.
I
19,82
.
A
V
19,35
.
IV
18,88
.
III
18,42
.
II
17,96
.
I
17,53
c) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível intermediário:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDPCAR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
30,17
.
II
29,43
.
I
28,70
.
C
VI
27,39
.
V
26,72
.
IV
26,05
.
III
25,41
.
II
24,78
.
I
24,17
.
B
VI
23,06
.
V
22,42
.
IV
21,79
.
III
21,17
.
II
20,57
.
I
19,99
.
A
V
19,09
.
IV
18,55
.
III
18,02
.
II
17,52
.
I
17,03
d) Valor do ponto da GDPCAR para os cargos de nível auxiliar:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDPCAR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
10,83
.
II
10,59
.
I
10,37
ANEXO XXI
(Anexo XIV-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)
VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE EFETIVO DESEMPENHO EM REGULAÇÃO -
GEDR, DEVIDA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
a) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível superior, exceto o de Médico:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GEDR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
52,53
.
II
51,70
.
I
50,88
.
C
VI
49,69
.
V
48,91
.
IV
48,15
.
III
47,39
.
II
46,65
.
I
45,92
.
B
VI
44,85
.
V
43,75
.
IV
42,68
.
III
41,64
.
II
40,61
.
I
39,62
.
A
V
38,70
.
IV
37,75
.
III
36,83
.
II
35,93
.
I
35,05
b) Valor do ponto da GEDR para os Cargos de Médico:
Tabela I - Jornada de trabalho de 40 horas semanais
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GEDR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
52,53
.
II
51,70
.
I
50,88
.
C
VI
49,69
.
V
48,91
.
IV
48,15
.
III
47,39
.
II
46,65
.
I
45,92
.
B
VI
44,85
.
V
43,75
.
IV
42,68
.
III
41,64
.
II
40,61
.
I
39,62
.
A
V
38,70
.
IV
37,75
.
III
36,83
.
II
35,93
.
I
35,05
Tabela II - Jornada de trabalho de 20 horas semanais
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GEDR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
26,27
.
II
25,85
.
I
25,44
.
C
VI
24,85
.
V
24,46
.
IV
24,08
.
III
23,70
.
II
23,33
.
I
22,97
.
B
VI
22,43
.
V
21,88
.
IV
21,34
.
III
20,82
.
II
20,31
.
I
19,82
.
A
V
19,35
.
IV
18,88
.
III
18,42
.
II
17,96
.
I
17,53
c) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível intermediário:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GEDR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
30,17
.
II
29,43
.
I
28,70
.
C
VI
27,39
.
V
26,72
.
IV
26,05
.
III
25,41
.
II
24,78
.
I
24,17
.
B
VI
23,06
.
V
22,42
.
IV
21,79
.
III
21,17
.
II
20,57
.
I
19,99
.
A
V
19,09
.
IV
18,55
.
III
18,02
.
II
17,52
.
I
17,03
d) Valor do ponto da GEDR para os cargos de nível auxiliar:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GEDR
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
10,83
.
II
10,59
.
I
10,37

                            

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