DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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40
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira
Previdenciária - GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro
de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001,
com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
60,47
.
II
59,45
.
I
58,42
.
C
VI
56,22
.
V
55,26
.
IV
54,31
.
III
53,38
.
II
52,47
.
I
51,59
.
B
VI
49,64
.
V
48,79
.
IV
47,95
.
III
47,13
.
II
46,33
.
I
45,54
.
A
V
43,83
.
IV
43,09
.
III
42,35
.
II
41,64
.
I
40,93
e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de
Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº
10.355, de 26 de dezembro de 2001:
Em R$
.
CARGO
JORNADA DE
T R A BA L H O
SEMANAL
VALOR DA GEP
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
40 horas
288,85
.
20 horas
288,85
Tabela II - Plano Especial de Cargos da Cultura
a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos
da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40
horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico-
Profissional
Técnico
Superior
ES P EC I A L
III
8.226,74
.
II
8.002,68
.
I
7.784,71
.
C
VI
7.557,98
.
V
7.352,13
.
IV
7.151,87
.
III
6.957,09
.
II
6.767,60
.
I
6.583,27
.
B
VI
6.391,52
.
V
6.217,43
.
IV
6.048,08
.
III
5.883,35
.
II
5.723,10
.
I
5.567,22
.
A
V
5.405,07
.
IV
5.257,84
.
III
5.114,64
.
II
4.975,32
.
I
4.839,80
b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos
da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20
horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico-
Profissional
Técnico
Superior
ES P EC I A L
III
4.113,38
.
II
4.001,34
.
I
3.892,36
.
C
VI
3.778,99
.
V
3.676,07
.
IV
3.575,93
.
III
3.478,54
.
II
3.383,80
.
I
3.291,64
.
B
VI
3.195,76
.
V
3.108,71
.
IV
3.024,04
.
III
2.941,67
.
II
2.861,54
.
I
2.783,61
.
A
V
2.702,54
.
IV
2.628,93
.
III
2.557,31
.
II
2.487,66
.
I
2.419,90
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano
Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005,
com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico-
Profissional
Técnico
Superior
ES P EC I A L
III
39,72
.
II
39,19
.
I
38,65
.
C
VI
38,18
.
V
37,67
.
IV
37,18
.
III
36,68
.
II
36,20
.
I
35,72
.
B
VI
35,15
.
V
34,69
.
IV
34,26
.
III
33,82
.
II
33,40
.
I
32,98
.
A
V
32,48
.
IV
32,08
.
III
31,69
.
II
31,32
.
I
30,93
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos da Cultura - GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano
Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005,
com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico-
Profissional
Técnico
Superior
ES P EC I A L
III
33,64
.
II
33,11
.
I
32,57
.
C
VI
32,10
.
V
31,59
.
IV
31,10
.
III
30,60
.
II
30,12
.
I
29,65
.
B
VI
29,07
.
V
28,62
.
IV
28,18
.
III
27,74
.
II
27,32
.
I
26,90
.
A
V
26,40
.
IV
26,00
.
III
25,60
.
II
25,23
.
I
24,85
Tabela III - Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ
a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
III
8.226,74
.
II
8.002,68
.
I
7.784,71
.
C
VI
7.557,98
.
V
7.352,13
.
IV
7.151,87
.
III
6.957,09
.
II
6.767,60
.
I
6.583,27
.
B
VI
6.391,52
.
V
6.217,43
.
IV
6.048,08
.
III
5.883,35
.
II
5.723,10
.
I
5.567,22
.
A
V
5.405,07
.
IV
5.257,84
.
III
5.114,64
.
II
4.975,32
.
I
4.839,80
b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2
de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
III
4.113,38
.
II
4.001,34
.
I
3.892,36
Fechar