DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
V
3.935,17
.
IV
3.797,17
.
III
3.610,11
.
II
3.484,65
.
I
3.363,11
.
B
VI
3.181,66
.
V
3.071,70
.
IV
2.964,82
.
III
2.819,57
.
II
2.722,10
.
I
2.627,71
.
A
V
2.540,29
.
IV
2.469,16
.
III
2.399,85
.
II
2.332,03
.
I
2.265,95
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de
Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico
do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de
outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
59,81
.
II
58,36
.
I
56,94
.
C
VI
53,98
.
V
52,66
.
IV
51,36
.
III
50,12
.
II
48,91
.
I
47,70
.
B
VI
45,21
.
V
44,10
.
IV
43,04
.
III
41,99
.
II
40,96
.
I
39,97
.
A
V
37,90
.
IV
36,94
.
III
36,06
.
II
35,17
.
I
34,30
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de
Carreiras dos servidores do IBGE - GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico
do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de
outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
29,91
.
II
29,19
.
I
28,47
.
C
VI
26,99
.
V
26,33
.
IV
25,68
.
III
25,07
.
II
24,45
.
I
23,86
.
B
VI
22,61
.
V
22,04
.
IV
21,53
.
III
21,00
.
II
20,47
.
I
19,98
.
A
V
18,94
.
IV
18,48
.
III
18,03
.
II
17,59
.
I
17,16
e) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro
de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Médico
ES P EC I A L
III
864,86
1.729,73
4.556,58
.
II
832,19
1.664,40
4.310,46
.
I
801,10
1.603,73
4.077,62
.
C
VI
757,53
1.516,63
3.857,37
.
V
729,54
1.460,62
3.649,01
.
IV
703,09
1.406,18
3.451,91
.
III
664,20
1.329,96
3.265,44
.
II
640,87
1.280,18
3.089,06
.
I
615,98
1.233,52
2.922,20
.
B
VI
583,31
1.165,08
2.764,37
.
V
561,54
1.123,08
2.615,04
.
IV
541,33
1.081,07
2.473,80
.
III
511,77
1.021,97
2.340,16
.
II
493,09
984,64
2.213,76
.
I
474,43
948,86
2.094,18
.
A
V
448,64
897,28
1.980,32
.
IV
431,68
863,39
1.905,52
.
III
415,39
830,78
1.833,55
.
II
399,70
799,40
1.764,30
.
I
384,60
769,20
1.697,68
f) Valor da Retribuição por Titulação - RT para os cargos de nível superior de Médico do
Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro
de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Médico
ES P EC I A L
III
432,44
864,86
2.278,30
.
II
416,10
832,19
2.155,24
.
I
400,54
801,87
2.038,81
.
C
VI
378,76
758,31
1.928,68
.
V
364,77
730,31
1.824,50
.
IV
351,55
703,09
1.725,95
.
III
332,10
664,98
1.632,72
.
II
320,43
640,09
1.544,53
.
I
307,99
616,77
1.461,11
.
B
VI
291,66
582,53
1.382,17
.
V
280,77
561,54
1.307,52
.
IV
270,66
540,54
1.236,90
.
III
255,88
510,98
1.170,08
.
II
246,55
492,32
1.106,88
.
I
237,22
474,43
1.047,09
.
A
V
224,32
448,64
990,17
.
IV
215,84
431,68
952,76
.
III
207,69
415,39
916,78
.
II
199,84
399,70
882,15
.
I
192,30
384,60
848,84
Tabela XVI - Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº
11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGOS
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico
Veterinário
D
III
14.676,56
.
II
14.105,29
.
I
13.556,28
.
C
IV
12.323,90
.
III
11.844,21
.
II
11.383,21
.
I
10.940,12
.
B
IV
10.514,28
.
III
9.558,45
.
II
9.186,39
.
I
8.828,83
.
A
IV
8.485,17
.
III
8.154,91
.
II
7.413,55
.
I
7.124,97
b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº
11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico
Veterinário
D
III
7.338,28
.
II
7.052,65
.
I
6.778,13
.
C
IV
6.161,94
.
III
5.922,10
.
II
5.691,60
.
I
5.470,06
.
B
IV
5.257,15
.
III
4.779,22
.
II
4.593,19
.
I
4.414,41
.
A
IV
4.242,59
.
III
4.077,45
.
II
3.706,77
.
I
3.562,49
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial
de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama - GDM-MMA
para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de
outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico
Veterinário
D
III
61,54
.
II
60,11
.
I
58,70
.
C
IV
56,07
.
III
54,78
.
II
53,55
.
I
52,34
.
B
IV
51,18
.
III
48,96
.
II
47,88
.
I
45,22
.
A
IV
42,77
.
III
38,67

                            

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