DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
I
51,36
.
B
III
50,12
.
II
48,91
.
I
47,70
.
A
III
45,21
.
II
44,10
.
I
43,04
b) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas
e Estatísticas e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações
Geográficas e Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
59,81
.
II
58,36
.
I
56,94
.
D
III
53,98
.
II
52,66
.
I
51,36
.
C
III
50,12
.
II
48,91
.
I
47,70
.
B
III
45,21
.
II
44,10
.
I
43,04
.
A
III
41,99
.
II
40,96
.
I
39,97
c) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e
Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações
Geográficas e Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
18,18
.
II
17,83
.
I
17,48
.
B
VI
16,84
.
V
16,50
.
IV
16,20
.
III
15,86
.
II
15,55
.
I
15,25
.
A
VI
14,69
.
V
14,41
.
IV
14,13
.
III
13,85
.
II
13,58
.
I
13,32
d) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos
servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
59,81
.
II
58,36
.
I
56,94
.
C
VI
53,98
.
V
52,66
.
IV
51,36
.
III
50,12
.
II
48,91
.
I
47,70
.
B
VI
45,21
.
V
44,10
.
IV
43,04
.
III
41,99
.
II
40,96
.
I
39,97
.
A
V
37,90
.
IV
36,94
.
III
36,06
.
II
35,17
.
I
34,30
e) Valor do ponto da GDIBGE para os cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras
dos servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
18,18
.
II
17,83
.
I
17,48
.
C
VI
16,84
.
V
16,50
.
IV
16,20
.
III
15,86
.
II
15,55
.
I
15,25
.
B
VI
14,69
.
V
14,41
.
IV
14,13
.
III
13,85
.
II
13,58
.
I
13,32
.
A
V
12,82
.
IV
12,57
.
III
12,32
.
II
12,11
.
I
11,87
ANEXO CLXIII
(Anexo XV-B da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
VALOR DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT
a) Valor da RT para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
.
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
ES P EC I A L
III
864,86
1.729,73
4.556,58
.
II
832,19
1.664,40
4.310,46
.
I
801,10
1.603,73
4.077,62
.
C
III
757,53
1.516,63
3.857,37
.
II
729,54
1.460,62
3.649,01
.
I
703,09
1.406,18
3.451,91
.
B
III
664,20
1.329,96
3.265,44
.
II
640,87
1.280,18
3.089,06
.
I
615,98
1.233,52
2.922,20
.
A
III
583,31
1.165,08
2.764,37
.
II
561,54
1.123,08
2.615,04
.
I
541,33
1.081,07
2.473,80
b) Valor da RT para os cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas
e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e
Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
.
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
ES P EC I A L
III
864,86
1.729,73
4.556,58
.
II
832,19
1.664,40
4.310,46
.
I
801,10
1.603,73
4.077,62
.
D
III
757,53
1.516,63
3.857,37
.
II
729,54
1.460,62
3.649,01
.
I
703,09
1.406,18
3.451,91
.
C
III
664,20
1.329,96
3.265,44
.
II
640,87
1.280,18
3.089,06
.
I
615,98
1.233,52
2.922,20
.
B
III
583,31
1.165,08
2.764,37
.
II
561,54
1.123,08
2.615,04
.
I
541,33
1.081,07
2.473,80
.
A
III
511,77
1.021,97
2.340,16
.
II
493,09
984,64
2.213,76
.
I
474,43
948,86
2.094,18
c) Valor da RT para os cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do
IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA RT
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Aperfeiçoamento/
Especialização
Mestrado Doutorado
.
ES P EC I A L
III
864,86
1.729,73
4.556,58
.
II
832,19
1.664,40
4.310,46
.
I
801,10
1.603,73
4.077,62
.
C
VI
757,53
1.516,63
3.857,37
.
V
729,54
1.460,62
3.649,01
.
IV
703,09
1.406,18
3.451,91
.
III
664,20
1.329,96
3.265,44
.
II
640,87
1.280,18
3.089,06
.
I
615,98
1.233,52
2.922,20
.
B
VI
583,31
1.165,08
2.764,37
.
V
561,54
1.123,08
2.615,04
.
IV
541,33
1.081,07
2.473,80
.
III
511,77
1.021,97
2.340,16
.
II
493,09
984,64
2.213,76
.
I
474,43
948,86
2.094,18
.
A
V
448,64
897,28
1.980,32
.
IV
431,68
863,39
1.905,52
.
III
415,39
830,78
1.833,55
.
II
399,70
799,40
1.764,30
.
I
384,60
769,20
1.697,68
ANEXO CLXIV
(Anexo XV-C da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ
a) Valor da GQ para os cargos de Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas e de
Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
I
II
III
.
ES P EC I A L
III
778,25
1.478,66
2.809,45
.
II
755,65
1.435,75
2.727,94
.
I
733,84
1.394,28
2.649,15
.
B
VI
708,99
1.347,09
2.559,46
.
V
688,67
1.308,48
2.486,09
.
IV
669,11
1.271,31
2.415,47
.
III
650,28
1.235,55
2.347,54
.
II
632,23
1.201,23
2.282,34
.
I
614,17
1.166,91
2.217,15
.
A
VI
593,09
1.126,86
2.141,04
.
V
576,53
1.095,41
2.081,28
.
IV
560,72
1.065,37
2.024,18
.
III
544,92
1.035,34
1.967,14
.
II
529,12
1.005,32
1.910,11
.
I
514,81
978,13
1.858,45
Fechar