DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DPC/DGN/MB Nº 97, de 30 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 176, de 14 de setembro de 2023, Seção 1, Página 118, que
altera
as Normas
da
Autoridade
Marítima- NORMAM-10/DPC
(1ªRevisão)
para
NORMAM-221/DPC, retifica-se o que segue abaixo:
No capítulo 2, item 2.2.2, inciso c):
Onde se lê: II) Ao término dos serviços, em um prazo máximo de noventa dias,
deverá ser encaminhado à CP, DL ou AG um relatório dos trabalhos executados, com as
coordenadas da posição definitiva da coisa ou bem removido ou da situação e espalhamento
dos destroços, em caso de demolição. Deverão, preferencialmente, ser anexadas fotografias
que permitam acompanhar a evolução e as diversas fases dos serviços.
Leia-se: III) Ao término dos serviços, em um prazo máximo de noventa dias,
deverá ser encaminhado à CP, DL ou AG um relatório dos trabalhos executados, com as
coordenadas da posição definitiva da coisa ou bem removido ou da situação e espalhamento
dos destroços, em caso de demolição. Deverão, preferencialmente, ser anexadas fotografias
que permitam acompanhar a evolução e as diversas fases dos serviços.
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
ATA Nº 23 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023
Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze
horas, na sala de reuniões do 6º andar, da sede da Empresa, situada na Ilha das Cobras, Edifício
Almirante Raphael de Azevedo Branco, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de
Janeiro, CEP nº 20180-001, realizou-se a 16ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Empresa
Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, presente a totalidade do Capital Social, de
titularidade da União, neste ato representada pelo Dr. Alexandre Cairo, Procurador da Fazenda
Nacional, designado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional - PGFN. A reunião contou, ainda, com a presença do Almirante de Esquadra
Arthur Fernando Bettega Corrêa, Presidente do Conselho de Administração da EMGEPRON.
Para fins de atendimento aos requisitos formais, o Presidente do Conselho de Administração da
Empresa assumiu a Presidência da Assembleia, nomeando como Secretário, o Capitão de
Corveta da Reserva Remunerada, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, Rogério Braz de
Almeida. Dispensada a publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação,
tendo em vista a presença de representante legal do único acionista, o Presidente apresentou
o único item da Ordem do Dia: Eleição de membro para o Conselho de Administração.
Passando ao único item da Ordem do Dia, o Representante da União votou pela eleição do
Vice-Almirante (EN) CELSO MIZUTANI KOGA, como membro do Conselho de Administração,
representante do Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, em
substituição ao Vice-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR (Ofício Nº 18537/CH GAB
MD/GM-MD, de 17 de julho de 2023), com prazo de gestão unificado de dois anos, até
28/04/2024. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-
se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por mim, pelo
Presidente da Assembleia e pelo representante da União, para os fins determinados em lei. Rio
de Janeiro, vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e três.
Atesto que as deliberações aqui contempladas são fiéis à Ata original arquivada na
Sede da EMGEPRON.
No capítulo 4, item 4.19:
Onde se lê: 1.19.1.Os OE devem manter contato com as Secretarias Estaduais
ou Municipais de Educação (SEDUC), a fim de explicar a importância e a necessidade de
serem firmados convênios.
Leia-se: 4.19.1.Os OE devem manter contato com as Secretarias Estaduais ou
Municipais de Educação (SEDUC), a fim de explicar a importância e a necessidade de serem
firmados convênios.
No capítulo 6, item 6.2:
Onde se lê: 2.6.3.Definir as condições de habilitação dos alunos, de acordo com
os padrões de competência estabelecidos para a qualificação requerida.
Leia-se: 6.2.3.Definir as condições de habilitação dos alunos, de acordo com os
padrões de competência estabelecidos para a qualificação requerida.

                            

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