DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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163
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca GM, modelo SUBURBAN, ano 2009, cor
BRANCA, chassi 1GNGK56K39R183604, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
10/0162530-9, de 01/02/2010, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade do
CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EM SAO PAULO, CNPJ nº
04.122.709/0001-10.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 54, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.721152/2023-41 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca TOYOTA, modelo LAND CRUISER, ano 2018, cor
BRANCA, chassi JTEEU71J4K4004960, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
19/0985710-8, de 03/06/2019, pela Alfândega no Aeroporto Internacional de Brasília, de
propriedade do COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA, CNPJ nº 04.359.688/0001-51.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da
União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 55, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.721179/2023-33 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MITSUBISHI, modelo PAJERO, ano 2003, cor
PRATA, chassi JMYLYV77W4JA00135, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
03/1018966-1, de 20/11/2003, pela Alfândega no Porto de Vitória, de propriedade do
EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EM BRASILIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 56, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de
suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução
Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
10111.721180/2023-68 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara:
Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MERCEDEZ, modelo E550, ano 2011, cor PRETA,
chassi
WDDHF7CB6BA422297, desembaraçado
pela
Declaração
de Importação
nº
20/0229859-8, de 05/02/2020, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade do
EMBAIXADA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EM BRASILIA, CNPJ nº 03.874.311/0001-78.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/EFI/DRFMNS/RFB Nº 6, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 10240.726214/2020-92, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-02501/00030 para atividade USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 35.687.062/0001-06
Razão Social: PRIINT EDICAO E IMPRESSAO DE LIVROS EIRELI
Endereço: Avenida Belo Horizonte, 3825 - Novo Cacoal
CEP: 76.962-229 - Cacoal - RO
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DEMETRI N. CARAMANOS JR.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/EFI/DRFMNS/RFB Nº 7, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF02 nº 187, de 17 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que
consta no processo nº 10240.726214/2020-92, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de
publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
número de inscrição GP-02501/00031, para a atividade de GRÁFICA, ao seguinte
estabelecimento:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
Estabelecimento: 35.687.062/0001-06
Razão Social: PRIINT EDICAO E IMPRESSAO DE LIVROS EIRELI
Endereço: Avenida Belo Horizonte, 3825 - Novo Cacoal
CEP: 76.962-229 - Cacoal - RO
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo, entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DEMETRI N. CARAMANOS JR.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 24, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Atualiza os termos do alfandegamento da instalação
portuária VOPAK, administrada pela VOPAK Brasil
S.A., nos termos e condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO
FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº
76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº
11613.000045/2003-43, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária VOPAK, localizada na Via Matoim
s/n, Porto de Aratu/Candeias, Candeias-BA, posição georreferenciada -12.778500, -
38.495000, com área total de 39.106,51m², sendo 22.645,79 m² referentes ao contrato de
arrendamento nº 44/02 e 16.460,72 m² referentes ao contrato de arrendamento nº 016/99,
administrada pela VOPAK Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob nº 44.167.450/0007-34, onde
estão localizados os tanques n° 301 a 308, 701 a 706, 1201 a 1206, 2109 a 2124, 2400-01,
2400-02, 3500-05 a 3500-07, correspondentes à Área 1, n° 1001 a 1004, 1501, 1502, 2131 a
2135, correspondentes à Área 2 e nº TQ-3500/01 a TQ-3500/04, TQ-1500/01 a TQ-1500/06
e TQ-1100/01 a TQ-1100/03, correspondentes à Área 3, com capacidade de armazenagem
total de 108.177m3, observados os termos e condições da legislação aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, por prazo indeterminado, dependente de
evento futuro, conforme decisões nos processos judiciais nº 0035081-39.2014.4.01.3400 e
1057127-24.2022.4.01.3400, movimentar e armazenar granel líquido, inclusive cargas IMO,
nas operações aduaneiras de:
I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior, ou
a ele destinadas;
II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
III - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
IV - despacho de importação; e
V - despacho de exportação.
Parágrafo único. O recinto poderá operar os regimes aduaneiros especiais de:
I - Entreposto Aduaneiro de armazenagem na importação e exportação
(processo nº 11613.000010/2009-08); e
II - Deposito Alfandegado Certificado - DAC (processo nº 11613.720001/2016-58).
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5512201 para o
recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR),
que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11, 14, 16 e 19, todos da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 27 de março de 2003;
II - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 12, de 23 de junho de 2009;
III - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 17, de 9 de setembro de 2011;
IV - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 4, de 19 de março de 2015; e
V - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 1, de 28 de março de 2016.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA SILVA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 25, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Atualiza os termos do alfandegamento da instalação
portuária TEQUIMAR, administrada pela Ultracargo
Logística S.A., nos termos e condições normativos
vigentes.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª
REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do
art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria
Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo
nº 12689.000056/96-77, declara:
Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária TEQUIMAR, localizada na Via
Matoim s/nº, Porto de Aratu/Candeias, Candeias/BA, posição georreferenciada -12.780000,
-38.495000, com área total de 94.530,26m², administrado pela Ultracargo Logística S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.668.220/0001-64, onde estão localizados os tanques nº 2001
a 2036, 2040 a 2053, 2060 a 2072, 2074 a 2098 e 20100 a 20105 com capacidade de
armazenagem total de 217.990m3, observados os termos e condições da legislação
aplicável.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, por prazo indeterminado, dependente de
evento futuro, conforme decisão no processo judicial nº 1015300-14.2023.4.01.0000,
movimentar e armazenar granel líquido, inclusive cargas IMO, nas operações aduaneiras de:
I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior, ou
a ele destinadas;
II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
III - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
IV - despacho de importação; e
V - despacho de exportação.
Parágrafo único. O recinto poderá operar o regime aduaneiro especial de
Entreposto Aduaneiro de armazenagem na importação e na exportação (processo nº
11613.000295/2007-15).
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5511401 para o
recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR),
que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11, 14, 16 e 19, todos da mesma Portaria.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 28, de 3 de novembro de 2005;
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