DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 556, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.403820/2023-29, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS CONSTRUÇÃO S.A., inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 61.099.826/0001-44 e matrícula CEI da obra nº 90.012.65884/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar II (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.997, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº
1678/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado
de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas
na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente II S.A.,
CNPJ 41.825.312/0001-11, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 92, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 255, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005 e nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.284339/2023-11, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
Recap,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de
2005, para a pessoa
jurídica ROSINA PORTAS LTDA,
CNPJ nº
03.839.383/0001-84.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de
adesão ao Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao
cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto
nº 5.649/2005 e do art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 80, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Suspensão 
de 
Registro 
de 
Despachante
Aduaneiro.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA
FEDERAL
DO BRASIL
EM CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto
nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto
nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n°
3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º A suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte
pessoa física, a pedido, nos termos do artigo 14-A da IN RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, inserido pela IN RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022: RODRIGO
CRISTOFOLINI
SANTANA 
DE
OLIVEIRA, 
CPF
nº 
028.213.769-60,
Processo:
10906.419594/2023-83
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
A L EG R E
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA Nº 10, 13 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a liberação para fins de transferência
de propriedade do veículo que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art.
11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que
consta do processo nº 13033.201186/2023-81, e com fundamento no art. 131 do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1º
Liberado para fins de
transferência de propriedade,
após a
publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo JEEP, modelo Grand
Cherokee, chassi 1C4RJFAG6DC541366, placa EMB9670, pertencente ao Consulado dos
Estados Unidos da América em São Paulo, CNPJ 04.122.709/0001-10, desembaraçado
através da Declaração de Importação n° 12/1858664-0.
Art. 2º Este Ato Declaratório
somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado da cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
DANIEL BRASIL BALBAO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.213, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao BB - BANCO DE INVESTIMENTO S/A, CNPJ nº 24.933.830/0001-30,
nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.220, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à GUIDE INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE VALORES, CNPJ
65.913.436/0001-17, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.221, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, nos termos
da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.222, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores
mobiliários 
ao
BANCO
RABOBANK
INTERNATIONAL 
BRASIL
S/A,
CNPJ
01.023.570/0001-60, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 21.214 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARIANA GONÇALVES GABRIEL, CPF nº 427.541.688-00, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.215 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MB GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 49.857.981, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.216 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GABRIEL DA ROSA FERRAZ, CPF nº 059.492.239-93, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.217 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza DANIEL OVADIA ASSINE, CPF nº 370.203.578-81, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.218 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CAMILA CARDOSO MAIA, CPF nº 020.981.750-00, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.219 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ALEXANDRE ASSAF ABO ASSALI, CPF nº 131.913.348-74, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA

                            

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