DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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168
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3001 - Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
. 32204 - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
. 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
158.696.711
. 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
158.696.711
. 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
.
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
158.696.711
.
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32204 - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 25 - Energia
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 752 - Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 25 - Energia
158.696.711
. 752- Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3001 - Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495 - Recursos do Orçamento de Investimento
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
. 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
158.696.711
. 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
158.696.711
. 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
.
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
158.696.711
.
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32204 - Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
.
3001
Energia Elétrica
158.696.711
.
AT I V I DA D ES
. 25 752
3001 4477
Manutenção do Sistema de Geração de Energia Termonuclear de
Angra I e II (RJ)
158.696.711
. 25 752
3001 4477 0033
Manutenção do Sistema de Geração de Energia Termonuclear de
Angra I e II (RJ) - No Estado do Rio de Janeiro
158.696.711
.
I
4-INV
2
90
0
1495
158.696.711
TOTAL - INVESTIMENTOS 158.696.711
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 5.376, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o modelo de referência do Plano Diretor de
Logística Sustentável - PLS de que trata o art. 7º da
Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos I,
alínea "a", II, IV e VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e
tendo em vista o disposto na Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística
Sustentável - PLS, disponível no Portal de Compras do Governo Federal (gov.br/compras), como
modelo de referência a ser utilizado pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, consoante prevê o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de
19 de julho de 2021.
Art. 2º Os órgãos e entidades deverão ajustar seus PLS ao modelo de referência até
a data de 31 de dezembro de 2024 ou até o encerramento da vigência do plano atual, quando
da sua revisão, o que ocorrer primeiro.
§ 1º Os órgãos e entidades sem PLS em andamento deverão elaborar seus planos
seguindo o modelo de referência e iniciar sua implementação no prazo de cento e oitenta dias
contados da publicação desta Portaria.
§ 2º Os órgãos e entidades com unidades descentralizadas poderão elaborar o PLS
separadamente, devendo a publicação ser realizada de forma centralizada, nos termos do art. 3º.
Art. 3º Após as etapas de elaboração ou revisão, o PLS deverá ser encaminhado
para aprovação da autoridade competente e, no prazo de quinze dias, ser publicado no sítio
eletrônico do respectivo órgão ou entidade.
Art. 4º As ações definidas no PLS deverão ser monitoradas e os resultados
avaliados, consolidados e anualmente publicados em formato de Relatório de Avaliação de
Desempenho, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas.
Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Art. 6º A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos poderá disponibilizar, em meio eletrônico, informações adicionais para
execução desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.278, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no
art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que
integram o Processo Administrativo nº 04941.001013/2010-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado da
Bahia a proceder a inscrição de ocupação do imóvel localizado na Avenida Beira Mar, nº
4.628, Mar Grande - Vera Cruz/BA, com área de 420,00 m², sendo 318,60 m2 situados em
área da União, conceituada como terreno de marinha, objeto do RIP 3963 0101360-12, em
benefício de Louis Olivier Andre Derasse ME, pessoa jurídica de direito privado brasileira
(Microempresa - ME), CNPJ nº **.*56.523/0001-**, com sócio individual estrangeiro de
nacionalidade francesa, LOUIS OLIVER ANDRE DERASSE, CPF nº ***.075.275-**.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.403, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro
de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante do item 04 da
Portaria SPU/ME nº 1.912, de 03 de março de 2022, em relação ao imóvel da União localizado
na Rua São Paulo, nº 47 - Também com frente para a Rua Paraná - Vila Mathias - Santos/SP,
em razão de superveniência de interesse público, para compor projeto de provisão
habitacional de interesse social, conforme Processo SEI/MGI 10154.137304/2023-26.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
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