DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. O descumprimento do estabelecido na presente Circular sujeita o Agente
Financeiro às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) inscrição em cadastros restritivos de crédito;
c) descredenciamento;
d) exigência de devolução do valor repassado, atualizado pela taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acrescida de 2% (dois por cento) ao
ano, se for o caso;
e) demais penalidades estabelecidas contratualmente.
5. O Agente Financeiro credenciado para atuar no Programa de Regularização
Fundiária e Melhoria Habitacional terá seu desempenho avaliado pelo Agente Operador, no
que couber, nos seguintes aspectos:
a) eficiência na administração dos recursos nas fases de aplicação e retorno das
operações de crédito;
b) cumprimento pontual do fluxo de informações com o Agente Operador;
c)
manutenção
das
informações
das
operações
contratadas
e
dos
beneficiários.
6. A solicitação de reativação/credenciamento e a respectiva documentação
deve ser encaminhada pelo Agente Financeiro à CAIXA, na qualidade de Agente Operador,
preferencialmente por mensagem eletrônica para o endereço a seguir, hipótese em que os
arquivos deverão ser assinados por meio de certificação digital no padrão ICP-Brasil:
Documentação digitalizada:
CEFUS22@caixa.gov.br
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 4.929, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100058/2018-39 e com fundamento no Parecer SEI 1917/2023/ME, da Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100058/2018-39, instaurado em face da empresa GESTPLAN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI,
CNPJ 14.828.536/0001-04, com fundamento no artigo 52 da Lei nº 9.784, de 1999, e consoante orientação firmada por meio da Nota Técnica nº 2189/2019/COREP/CRG, de 1º de
abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 5.233, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Eletronuclear, crédito suplementar no
valor de R$ 158.696.711,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo
o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e no art. 7º, §1º, inciso II, da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta
no Processo nº 10113.100880/2023-02, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 158.696.711,00 (cento e cinquenta e
oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil, setecentos e onze reais), em favor da empresa Eletrobras Termonuclear S.A - Eletronuclear, para atender à programação constante do Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria pela empresa, conforme demonstrado nos Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 5- Energia
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 752- Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 25- Energia
158.696.711
. 752- Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 3001- Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
. 32000- Ministério de Minas e Energia
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495- Recursos do Orçamento de Investimento
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR RECEITA
. 6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital - Orçamento de Investimento
158.696.711
. 6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
158.696.711
. 6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
.
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
158.696.711
.
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,0
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 25 - Energia
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 752 - Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 25 - Energia
158.696.711
. 752- Energia Elétrica
158.696.711
.
TOTAL GERAL
158.696.711
6.1 A solicitação/documentação poderá ser encaminhada para o endereço a
seguir em envelope lacrado, hipótese em que o envio deverá ser comunicado por
mensagem eletrônica para o endereço indicado no item anterior:
Documentação física:
À
CN Operação de Fundos Garantidores e Sociais - CEFUS
Fundo de Desenvolvimento Social - FDS
SBS QUADRA 1 Bloco L - 10º andar - ASA SUL
Brasília/DF - 70070-010
7. Atestadas pelo Agente Operador as condições constantes na presente
Circular e regulamentação indicada no preâmbulo, o credenciamento e/ou a reativação do
credenciamento do Agente Financeiro do FDS são formalizados e informados ao solicitante,
por meio de mensagem eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail fornecido pelo
Agente Financeiro.
8. Casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
9. A presente Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e, a
partir dessa data, fica disponível no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br,
opção "Downloads", item Circular CAIXA.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo
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