DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500174
174
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0173239/2022.
Código: 183.311
Interessado: DENANGOWE NAIYA CALVIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172737/2022.
Código: 182.729
Interessado: TAOFEEK ADESINA BALOGUN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem sem a devida legalização
junto ao Consulado ou Embaixada do Brasil no respectivo país, razão pela qual foi notificado a
apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências contidas no
Inciso IV do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172261/2022.
Código: 182.184
Interessado: OSVALDO ROMÁN CAROL BETANCOURT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do documento original de antecedentes criminais do país de origem, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, cópia integral do documento de viagem internacional e certidão de
casamento atualizada, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172202/2022.
Código: 182.126
Interessado: LEANDRO PASCOAL PAULINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, por não suprir às exigências da
naturalização definitiva, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171765/2022.
Código: 181.593
Interessado: MANOUCHECA AUBOURG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível
verificar a autenticidade do documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa apresentado, além disso, a requerente não apresentou certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171517/2022.
Código: 181.349
Interessado: EDILSON MONTEIRO EURICO PEREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente,
apesar de regularmente convocado, não compareceu presencialmente para a coleta dos dados
biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos
II e IV, da Portaria 623 de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171410/2022.
Código: 181.242
Interessado: DESTINE DESPEIGNES PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos cinco anos. bem como a sua Carteira de Identidade de
estrangeira, devidamente válida, e consequentemente com o seu visto permanente renovado,
deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227
do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e
demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar
tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171253/2022.
Código: 181.088
Interessado: FRANTZ DONOR PAYOUTE JOSEPH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento válido que ateste a sua capacidade de se comunicar em Língua
Portuguesa, não atendendo à exigência contida no inciso III, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171099/2022.
Código: 180.894
Interessado: ISMAEL ANDRE SIMAO NSUMBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de
reiteradamente convocado, não compareceu para apresentação dos documentos originais e
para a coleta biométrica, não atendendo às exigências contidas nos incisos I e II, do art. 7, da
Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167585/2022.
Código: 176.880
Interessado: MARIE SOEURETTE RAPHAEL VENORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não apresentou a
complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como:
Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; e Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, razão pela qual foi notificada a apresentar
tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados
biométricos, tendo em vista que deixou de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0167543/2022.
Código: 176.834
Interessado: MAX DANAUD VENORD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de
regularmente notificado, não apresentou comprovante de que sabe se comunicar em Língua
Portuguesa e nem atestado de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido,
não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art.65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0167461/2022.
Código: 176.745
Interessado: CARLOS ALBERTO GRANADILLO FIOL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0166819/2022.
Código: 176.024
Interessado: NESTLY BELLAMOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou
a certidão de antecedentes da justiça federal, comprovante de capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, cópia completa do passaporte e comprovante de residência, foi notificado
pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165802/2022.
Código: 174.879
Interessado: RACHELE DESRAVINES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como, não
apresentou a cópia completa do passaporte, foi notificada pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0165622/2022.
Código: 174.675
Interessado: MARICELA RIVAS PEREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado
e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde
residiu após completar a maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016; Cópia integral do Documento de viagem internacional ainda que vencido; e Documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da
Portaria 623/2020, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento e sem ter sido
colhida a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164816/2022.
Código: 173.813
Interessado: JOVANNY ANTONIO HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual dos locais onde
residiu após completar maioridade civil, não anexou a tradução da certidão de antecedentes
criminais do país de origem e deixou de anexar comprovante de residência, portanto não
atende as exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º
do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0164641/2022.
Código: 173.641
Interessado: DUCSON DECIMUS.

                            

Fechar