DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500175
175
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou a tradução
da certidão de Antecedentes Criminais do País de origem com informações inconsistentes,
portanto, não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0163494/2022.
Código: 172.388
Interessado: ANASTASIE MUKULU FWETETI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários
como a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países
onde residiu com a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela
Embaixada do Brasil no país de origem e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa em conformidade com a Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0132336/2021.
Código: 137.501
Interessado: FERNANDO SALUM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos
indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de
janeiro de 2016, bem como o Comprovante de residência atualizado, nos termos da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e
não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0130641/2021.
Código: 135.682
Interessado: MONICA PATRICIA DIAZ PENA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou documentos
indispensáveis à deste processo, tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de
janeiro de 2016; Comprovante de residência, que pode ser algum dos documentos previstos no
art. 56 da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020; e Cópia do documento de
viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, deixando assim de
cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0129765/2021.
Código: 134.784
Interessado: FRISNEL NELSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização
provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo
único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0128802/2021.
Código: 133.776
Interessado: MAMADOU BADIANE NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
Novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
conforme informação consolidada da Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º
do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, o que ensejou o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0126653/2021.
Código: 131.513
Interessado: JOHN F. KERNY BEAUSEJOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
documento que comprove residência há pelo menos um ano, e portanto não atende à exigência
contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119689/2021.
Código: 123.981
Interessado: VICENTE CATUMBELA WAMBO ÓSCAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual dos locais onde residiu após
completar maioridade civil, e nem atestado de antecedentes criminais do país de origem
legalizado e traduzido, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0118940/2021.
Código: 123.185
Interessado: AURORA CATANHA SAWASSI ÓSCAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal, atestado e antecedentes
criminais do país de origem e comprovante da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0118524/2021.
Código: 122.743
Interessado: JAMAL EZZAT BAZERBACHI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115187/2021.
Código: 119.159
Interessado: JUNALD MICHAEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo e vista o descumprimento do art. 65, inciso III da Lei
nº 13.445, de 2017, vez que o requerente não apresentou o comprovante prova presencial de
capacidade de comunicação em língua portuguesa.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113799/2021.
Código: 117.603
Interessada: GABRIELE MENEGON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que constam divergências nos dados, que
não se coadunam com os documentos apresentados, portanto, a requerente não atende às
exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0113791/2021.
Código: 117.595
Interessado: JEAN PAUL AMULI NYENYEZI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104470/2021.
Código: 107.441
Interessado: OMAR LAMINE CAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem e nem anexou documento que comprove a
capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contidas
nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103042/2021.
Código: 105.810
Interessado: CONRAD JURGEN JACOBUS MEYER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu após completar maioridade civil e nem do país de origem, legalizado e traduzido, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246,
§1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102752/2021.
Código: 105.507
Interessado: FRANKLYN MARIN AGUIRRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu após completar maioridade civil, e nem do país de origem, legalizado e traduzido, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246,
§1º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100510/2021.
Código: 103.049
Interessado: FARADIA BARTHELEMY JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui os quatro
anos de residência por prazo indeterminado, e ainda, conforme informações da Autoridade
Policial, a interessada não foi encontrada no endereço residencial fornecido, portanto, não
atende à exigência contida no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na
legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0099824/2021.
Código: 102.340
Interessado: MOUHAMADOU RASSOULOULLAHI SEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentoucompr ovante
da proficiência da língua portuguesa, certificado emitido por instituição que não é de educação
superior, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", da citada Portaria, foi
devidamente notificado, porém não atendeu o contido na notificação e, portanto, não atende às
exigências contidas no inciso III do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0098281/2021.
Código: 100.711
Interessado: IHAB MAKSOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
deixou de apresentar o Documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, não foi encontrado no endereço fornecido, nem comprovou sua
convivência com esposa brasileira, conforme informação consolidada da Autoridade
Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletada a
sua biometria.
Fechar