DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500177
177
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.628, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Prince Of Persia The Lost Crown (França - 2023)
Título Original: Prince Of Persia The Lost Crown
Produtor(es): Ubisoft
Distribuidor(es): Ubisoft
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002429/2023-69
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.629, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Vai que cola - 8ª Temporada (Brasil - 2020)
Título Original: Vai que cola - 8ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): João Carlos Fonseca, Regis Achcar de Faria
Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.002427/2023-70
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.630, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Vicky e a Musa - 1ª Temporada (Brasil - 2023)
Título Original: Vicky e a Musa - 1ª Temporada
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Marcus Figueiredo
Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.002428/2023-14
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 516, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
DESPACHO Nº 516/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.002303/2023-94
Trailer: "Belo Desastre - O Casamento - Trailer 1"
Tendo em vista a abertura
de procedimento de reconsideração da
classificação indicativa do trailer da obra "Belo Desastre - O Casamento - Trailer 1",
com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-
se a seguintes considerações:
a) A recorrente apresentou o Pedido de Reconsideração e, embora estejam
presentes elementos que sugeririam a classificação de não recomendado para menores
de 12 (doze) anos, entende-se que que foram apresentados elementos de composição
de
cena e
cômico, que
permitem
a reconsideração
da classificação
outrora
atribuída.
b) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto
na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de
2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como
eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e
acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos
eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se
recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além,
disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o
resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso
III);
Desta forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando a classificação
indicativa do trailer para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", por
conter violência e conteúdo sexual, em razão da aplicação dos critérios atuais
explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
DESPACHO
SG Nº
1.207/2023.Ato de
Concentração nº
08700.006085/2023-59.
Requerentes: Renault S.A.S. e Zhejiang Geely Holding Group Co. Ltd. Advogados:
Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO
SG
Nº
1.208/2023Ato
de
Concentração
nº
08700.005988/2023-12.
Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Avenue Holding Cayman Ltd. Advogados: José Carlos
Berardo, Maria Luiza Geraldi, Isabela Martins Soares e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.862, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003119/2019-48. Interessado: Lacerdópolis Energética S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Lacerdópolis,
CEG nº PCH.PH.SC.037820-8.01, localizadas nos municípios de Erval Velho e Lacerdópolis,
estado de Santa Catarina.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.863, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004519/2023-57. Interessado: Ventos de São Pio X Energias
Renováveis Ltda., CNPJ nº 43.970.783/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60
metros (sessenta metros) de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Sento
Sé I - Sento Sé II, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 43 km (quarenta e três
quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Sento Sé I à Subestação Sento Sé
II, localizada no município de Sento Sé, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.864, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004578/2023-25. Interessado: Azulão I Geração de Energia
S.A., CNPJ nº 45.655.695/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 60 (sessenta) metros
de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Azulão - SE Silves, circuito
simples, 500 kV, com aproximadamente 10,8 km (dez vírgula oito quilômetros) de
extensão, que interligará a Subestação UTE Azulão à Subestação Silves, localizada no
município de Silves, estado do Amazonas.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.865, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004728/2023-09. Interessado: Infinity Solar Energia Lt d a . ,
CNPJ nº 35.736.702/0001-12. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV Rouxinol - SE Uruaçu, circuito
simples, 69 kV, com, aproximadamente, 4,48 (quatro vírgula quarenta e oito) km de
extensão, que interligará a Subestação Elevadora Rouxinol à Subestação Uruaçu, localizada
no município de Uruaçu, estado de Goiás.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.866, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.005785/2020-54 e 48500.005786/2020-07. Interessada:
FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., CNPJ nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Alterar a
Resolução Autorizativa nº 12.598, DE 30 de agosto de 2022 para substituição de seus
Anexos I e II.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.867, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004955/2015-16. Interessado: Predilecta Alimentos Ltda.
Objeto: Revoga a Portaria MME nº 600, de 9 de novembro de 2016, que autorizou a
Interessada a explorar a UTE Predilecta, CEG UTE.FL.SP.035103-2.01, localizada no
município de Matão, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Fechar