DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.019730/2020-20. Fiscalizada: SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S.A., CNPJ
nº 03.994.427/0002-21;
Objeto e Fundamento Legal:
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno
desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo
Extraordinário de Fiscalização, decide por conhecer o recurso apresentado, para no mérito
negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pelo cometimento
da infração capitulada no inciso XVI do Art. 32 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014.
OSIANE KRAIESKI DE ASSUNÇÃO
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.606, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Realoca e transforma Funções e Cargo Comissionados Executivos previstos no Anexo II do Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e da delegação de
competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.340047/2023-33, resolve:
Art. 1º Realocar, no âmbito do INSS, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs para o Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência:
I - uma FCE de Gerente-Executivo, código FCE 1.10, categoria de Direção;
II - duas FCEs de Chefe, código FCE 1.05, categoria de Direção;
III - quatro FCEs de Chefe, código FCE 1.04, categoria de Direção;
IV - quatro FCEs de Chefe, código FCE 1.02, categoria de Direção; e
V - duas FCEs de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.02, categoria de Assessoramento Técnico Especializado.
Art. 2º Transformar:
I - uma FCE de Gerente-Executivo, código FCE 1.10, categoria de Direção, do Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência, em Assessor Técnico, código FCE 2.10, categoria de
Assessoramento, e realocá-la na Diretoria de Tecnologia da Informação; e
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE de Assessor Técnico, código CCE 2.10, categoria de Assessoramento, da Diretoria de Tecnologia da Informação, em Coordenador, código CCE
1.10, categoria de Direção, tipo de unidade Coordenação, e realocá-lo no Instituto Nacional do Seguro Social - Presidência.
Art. 3º As alterações e realocações de que trata esta Portaria estão consolidadas no Anexo.
Art. 4º A codificação e vinculação das unidades administrativas e funções afetadas em decorrência do disposto nesta Portaria serão fixadas por meio de ato específico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 25 de setembro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.606, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES E CARGO COMISSIONADOS EXECUTIVOS FIXADOS NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº
10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022
. ORIGEM (DE)
DESTINO (PARA)
. Unidade de Origem
Qtde.
Denominação
FC E / C C E
Unidade
Código
CCE Unitário
Unidade de Destino
Qtde.
Denominação FCE
Unidade
Código
CCE
Unitário
. Gerências-Executivas
1
Gerente-Executivo
Gerência-
Executiva
FCE 1.10
1,27
Diretoria 
de
Tecnologia 
da
Informação
1
Assessor Técnico
-
FCE 2.10
1,27
. Gerências-Executivas
2
Chefe
Serviço
FCE 1.05
1,20
Instituto 
Nacional
do Seguro Social -
Presidência
2
Chefe
Serviço
FCE 1.05
1,20
. Gerências-Executivas
4
Chefe
Seção
FCE 1.04
1,76
Instituto 
Nacional
do Seguro Social -
Presidência
4
Chefe
Seção
FCE 1.04
1,76
. Gerências-Executivas
4
Chefe
Setor
FCE 1.02
0,84
Instituto 
Nacional
do Seguro Social -
Presidência
4
Chefe
Setor
FCE 1.02
0,84
PORTARIA MPS Nº 204, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece, para o mês de setembro de 2023, os
fatores de atualização dos pecúlios, das parcelas de
benefícios pagos em atraso e do salário de contribuição
para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios pelo
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999: resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2023, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo
do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de
reajustamento de 1,002160 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2023;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo
de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,005467 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2023, mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de
pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002160
- utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de agosto de 2023; e
IV - dos salários de contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito
de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,00200.
Art. 2º A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do
salário de benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas
relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no
mês de setembro de 2023, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,00200.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada
com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º.
Art. 4º Se após a atualização monetária dos valores de que tratam os §§ 2º a 5º do
art. 154 e o art. 175 do RPS, os valores devidos forem inferiores ao valor original da dívida,
deverão ser mantidos os valores originais.
Art. 5º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês,
encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-
br/assuntos/previdencia-social/legislacao.
Art. 6º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as
providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015249/2023-16 e ad
referendum da Diretoria Colegiada, Resolve:
Art. 1º Aprovar a seguinte alteração no Calendário de Reuniões de Diretoria
para o 2º semestre de 2023:
I - antecipação da 551ª Reunião Ordinária para o dia 20 de setembro às 14
horas, em decorrência da necessidade de adequação da agenda dos Diretores da ANTAQ.
Art. 2º O Calendário de Reuniões da Diretoria referente ao 2º semestre de
2023 passa a vigorar conforme abaixo:
. NÚMERO
DAT A
M O DA L I DA D E
HORÁRIO
.
546ª
03/07 a 05/07
virtual
14h de 03/07 às
.
14h de 05/07
.
547ª
27/jul
telepresencial
14h
.
548ª
07/08 a 09/08
virtual
14h de 07/08 às
.
14h de 09/08
.
549ª
31/ago
telepresencial
14h
.
550ª
04/09 a 06/09
virtual
14h de 04/09 às
.
14h de 06/09
.
551ª
20/set
telepresencial
14h
.
552ª
02/10 a 04/10
virtual
14h de 02/10 às
.
14h de 04/10
.
553ª
19/out
telepresencial
14h
.
554ª
30/10 a 1º/11
virtual
14h de 30/10 às
.
14h de 1º/11
.
555ª
16/nov
telepresencial
14h
.
556ª
27/11 a 29/11
virtual
14h de 27/11 às
.
14h de 29/11
.
557ª
14/dez
telepresencial
14h
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO

                            

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