DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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185
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Gerências-Executivas
2
Assessor
Técnico
Especializado
-
FCE 4.02
0,42
Instituto
Nacional
do Seguro Social -
Presidência
2
Assessor
Técnico
Especializado
-
FCE 4.02
0,42
. Diretoria
de
Tecnologia
da
Informação
1
Assessor Técnico
-
CCE 2.10
2,12
Instituto
Nacional
do Seguro Social -
Presidência
1
Coordenador
Coordenação
CCE 1.10
2,12
. T OT A I S
14
7,61
7,61
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.596, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui
competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
que consta do Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.275, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE LIGAÇÃO BRASILEIROS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS
.
PAÍS (S)
ACORDO (S)
GERÊNCIA- EXECUTIVA
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - APSAI
(ORGANISMO DE LIGAÇÃO)
.
CÓ D I G O
NOME
SIGLA
. Portugal
Cabo Verde
Japão
Bilateral/Iberoamericano
Bilateral
Bilateral
São Paulo-Sul
21.004.12.0
APS Atendimento Acordos Internacionais São Paulo
APSAISP
. Espanha
França
Bilateral/ Iberoamericano
Bilateral
Rio de Janeiro - Centro
17.001.22.0
APS Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro
APSAIRJ
. Estados Unidos
Itália
Bilateral
Belo Horizonte
11.001.14.0
APS Atendimento Acordos Internacionais Belo Horizonte
APSAIBH
. Argentina, Paraguai e Uruguai (MERCOSUL)
Alemanha
Multilateral MERCOSUL/Iberoamericano
Bilateral
Florianópolis
20.001.13.0
APS Atendimento Acordos Internacionais Florianópolis
APSAIFL
. Coreia
Bolívia
Eq u a d o r
El Salvador
Peru
República Dominicana
República da Colômbia
Bilateral
Iberoamericano
Curitiba
14.001.03.0
APS Atendimento Acordos Internacionais Curitiba
APSAIC T
. Chile
Suíça
Bilateral/Iberoamericano
Bilateral
Recife
15.001.12.0
APS Atendimento Acordos Internacionais Recife
APSAIRE
. Bélgica
Canadá
Grécia
Luxemburgo
Quebec
Bilateral
Brasília
23.001.14.0
APS Atendimento Acordos Internacionais Brasília
APSAIBR
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.607, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a
localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas
Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do
INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria:
I - na estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação Social, vinculada à Presidência:
a) alteração da denominação e sigla da Coordenação de Comunicação Social, código 01.001.61, para Coordenação de Comunicação Institucional, sigla CCI;
b) criação da Coordenação de Relacionamento com a Imprensa, código 01.001.62, sigla CRI, referência CCE 1.10, vinculada à Assessoria de Comunicação Social, código 01.001.6; e
c) alocação de duas Funções Comissionadas Executivas - FCEs de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.02, na Presidência, código 01.001;
II - na estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação, alteração do Cargo Comissionado Executivo - CCE de Assessor Técnico, referência CCE 2.10, para a
Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor Técnico, referência FCE 2.10.
Art. 2º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais, ao órgão específico singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de setembro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
. Código
Denominação da Unidade
Sigla
Unid. Superior
Qtde.
Cargo/Função
Referência
.
P R ES I D Ê N C I A
. ...
...
...
...
...
...
...
.
22
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
. ...
...
...
...
...
...
...
.
Assessoria de Comunicação Social
. ...
...
...
...
...
...
...
. 01.001.61
Coordenação de Comunicação Institucional
CCI
01.001.6
Coordenador
CCE 1.11
. 01.001.62
Coordenação de Relacionamento com a Imprensa
CRI
01.001.6
Coordenador
CCE 1.10
. ...
...
...
...
...
...
...
.
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
. ...
...
...
...
...
...
...
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. ...
...
...
...
...
...
...
ANEXO IX
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES
. U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
PONTOS CCE
.
1
Presidente
CCE 1.17
6,27
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
3,84
. Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
3,84
. Ouvidoria
1
Ouvidor
FCE 1.13
2,30
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