DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 737, de 11 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 13 de setembro de 2023, edição nº 175, Seção 1,
página 205.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 756, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), da
Associação Beneficente Cônego Manoel Vieira da
Costa, com sede em Uiraúna (PB), concedido por
meio da Portaria SAES/MS nº 843, de 04 de
setembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 578/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.001251/2020-94, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Cônego Manoel Vieira da Costa, CNPJ
nº 12.721.072/0001-07, com sede em Uiraúna (PB), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 843, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº
174, de 10 de setembro de 2020, seção 1, página 107, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 10 de setembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 757, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS),
da
Associação Beneficente Monte Verde, deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 248 de 12 de março
de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota
Técnica
nº
576/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.134612/2020-88, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação Beneficente Monte Verde, CNPJ nº
02.532.973/0001-05, com sede em Camanducaia (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 248 de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU)
nº 52, de 18 de março de 2021, seção 1, página 52, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único.
A Renovação terá validade
pelo período de
03 de
novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 758, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II (UTIN).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.141, de 11 de outubro de 2013, que habilita e reclassifica número de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 937, de 25 de setembro de 2015, que altera o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II do Hospital Estadual
Transplante Câncer e Cir Infantil - Rio de Janeiro/RJ;
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e es Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes
do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços do SUS;
Considerando o Ofício nº 477, de 21 de julho de 2023, encaminhado pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, solicitando a desabilitação de leitos de UTIN da Hospital
Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil - SES RJ
Considerando a Deliberação CIB 7.217, de 11 de maio de 2023, que aprova a desabilitação de 6 leitos de UTIN Tipo II do Hospital Estadual Transplante Câncer e Cirurgia Infantil
- SES RJ; e
Considerando
a
correspondente avaliação
da
Coordenação-Geral
de
Atenção
Hospitalar, do
Departamento
de
Atenção
Hospitalar,
Domiciliar e
de
Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.105252/2023-50, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II (UTIN) do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
TIPO CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
TOTAL LEITOS UTIN
E X I S T E N T ES
Nº
DE
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
TOTAL
Nº
DE LEITOS
. RJ
330455 RIO
DE
JA N E I R O
SES
RJ
HOSPITAL
ESTADUAL
TRANSPLANTE
CANCER
E
CIR
I N FA N T I L
7185081
ES T A D U A L
II
26.10 - UNIDADE DE TERAPIA
NEONATAL TIPO II - UTIN II
16
6
10
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 37, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-
R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta
de incorporação do pembrolizumabe (em monoterapia ou associado à quimioterapia)
para pacientes com câncer de pulmão
de células não pequenas avançado ou
metastático (PD-L1 positivo) em primeira linha de tratamento, apresentada pela
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, nos
autos de NUP 25000.067437/2023-59.
Fica
estabelecido o
prazo de
20 (vinte)
dias,
a contar
do dia
útil
subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/ptbr/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 38, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-
R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta
de incorporação
de inibidor de C1
esterase derivado do plasma
humano via
intravenosa para o tratamento de crises de angioedema hereditário em pacientes com
dois anos ou mais de idade, apresentada pela CSL Behring Comércio de Produtos
Farmacêuticos Ltda. e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da
Saúde do Ministério da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP 25000.019377/2023-68
e 25000.102723/2023-78.
Fica
estabelecido o
prazo de
20 (vinte)
dias,
a contar
do dia
útil
subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
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