DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 11
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.062, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.501.160
9999
70.000,00
0001
A
1.501.160
9999
100.000,00
0001
A
1.501.160
9999
559.976,11
TOTAL
729.976,11
                TOTAL POR SECRETARIA
729.976,11
2
Protocolo 149575
DECRETO Nº 48.063, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
ALLMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
104/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 
2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 171/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 621/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003220/2023-44,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária ALLMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., 
estabelecida na Avenida Açaí, nº 287, LT 2.14/I A, Distrito Industrial I, 
Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 28.330.928/0001-53, e no CCA sob o nº 
06.201.184-7, para fabricação do produto Amaciante de Roupas, NCM/SH 
3402.90.90, 3809.91.90, enquadrado como bem final, conforme inciso IV do 
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no deste artigo, faz jus ao 
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros 
e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do art. 16, do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, 
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no 
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras 
unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149577#11#152543/>
Protocolo 149577
<#E.G.B#149578#11#152544>
DECRETO Nº 48.064, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AM-PACK 
INDÚSTRIA 
E 
COMÉRCIO 
DE 
EMBALAGENS LTDA. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
133/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto 
de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 214/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária AM-PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 174, S/N, LT 
193, Gleba 15 Rec, Zona Rural, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob nº 
07.864.751/0002-86, e no CCA sob o nº 06.301.139-5, para fabricação 
do produto, Artigo de Poliestireno Expansível para Fins Industriais, 
NCM/SH: 3920.30.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 3925.90.10, 3923.10.90, 
enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário 
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do 
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; 
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do 
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o 
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, 
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo 
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149578#11#152544/>
Protocolo 149578
<#E.G.B#149579#11#152545>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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