DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
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DECRETO Nº 48.065, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 
MODIFICA o caput do artigo 1.º do Decreto 47.952, de 17 
de agosto de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
098/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 
2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 177/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 628/2023 - 
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003227/2023-66,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do Decreto 47.952, de 17 de agosto de 
2023, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária J TOLEDO 
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J TOLEDO DA 
AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., 
estabelecida na Rua Aninga, nº 610, Distrito Industrial II, Manaus-AM, 
inscrita no CNPJ o nº 84.447.804/0001-23, e no CCA sob o nº 
06.200.324-0, para fabricação do produto, Motocicleta Acima de 100 
CM3 Até 450 CM3, NCM/SH 8711.30.00, 8711.20.20, 8711.20.10, 
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.” 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 17 de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149579#12#152545/>
Protocolo 149579
<#E.G.B#149580#12#152546>
DECRETO Nº 48.066, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
PIONEER DO BRASIL LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
114/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 
2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 182/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 623/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003222/2023-33,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA., estabelecida 
na Avenida Torquato Tapajós, nº 4920, Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, 
inscrita no CNPJ o nº 05.553.531/0001-25, e no CCA sob o nº 06.200.049-7, 
para fabricação do produto Carregador de Bateria, Baseado em Técnica 
Digital, para Uso em Bens de Informática, NCM/SH 8504.40.10, 
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento 
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de 
competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos 
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e 
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na 
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das 
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o 
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto 
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, 
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149580#12#152546/>
Protocolo 149580
<#E.G.B#149581#12#152547>
DECRETO Nº 48.067, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AM 
- PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS 
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
a 
aprovação 
do 
Parecer 
de 
Análise 
nº 
022/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado 
do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 
2023, referendada pela Resolução n° 002/2023-CODAM, que aprovou a 
Proposição nº 003/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 620/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003262/2023-85,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária AM - PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 174, LT 193, Gleba 15 
REC, Zona Rural, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.864.751/0002-86 
e no CCA sob o nº 06.201.565-6, para fabricação do produto Artigo de 
Poliestireno Expansível (Blocos, Lajotas e Bloquetes), para Construção 
Civil, NCM/SH: 3925.90.10, enquadrado como bem final, conforme inciso 
VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de 
dezembro de 2003.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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