DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 11
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.062, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.501.160
9999
70.000,00
0001
A
1.501.160
9999
100.000,00
0001
A
1.501.160
9999
559.976,11
TOTAL
729.976,11
TOTAL POR SECRETARIA
729.976,11
2
Protocolo 149575
DECRETO Nº 48.063, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
ALLMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
104/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de
2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 171/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 621/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.003220/2023-44,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária ALLMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.,
estabelecida na Avenida Açaí, nº 287, LT 2.14/I A, Distrito Industrial I,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 28.330.928/0001-53, e no CCA sob o nº
06.201.184-7, para fabricação do produto Amaciante de Roupas, NCM/SH
3402.90.90, 3809.91.90, enquadrado como bem final, conforme inciso IV do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no deste artigo, faz jus ao
incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros
e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do art. 16, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012,
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras
unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149577#11#152543/>
Protocolo 149577
<#E.G.B#149578#11#152544>
DECRETO Nº 48.064, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
AM-PACK
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE
EMBALAGENS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
133/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto
de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 214/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária AM-PACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS LTDA., estabelecida na Rodovia BR 174, S/N, LT
193, Gleba 15 Rec, Zona Rural, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob nº
07.864.751/0002-86, e no CCA sob o nº 06.301.139-5, para fabricação
do produto, Artigo de Poliestireno Expansível para Fins Industriais,
NCM/SH: 3920.30.00, 3923.50.00, 3923.90.00, 3925.90.10, 3923.10.90,
enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#149578#11#152544/>
Protocolo 149578
<#E.G.B#149579#11#152545>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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