DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 7 TERMO DE ADESÃO N°. 86/2023. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE BOCA DO ACRE, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#149292#7#152250/> Protocolo 149292 <#E.G.B#149299#7#152257> TERMO DE ADESÃO N°. 90/2023. DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE URUCARÁ, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#149299#7#152257/> Protocolo 149299 <#E.G.B#149305#7#152264> PORTARIA CEE/AM N.º 40 DE 1° DE SETEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a necessidade de tomar decisões a respeito da situação dos alunos do Centro Educacional Guarany que participaram do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, no Município de Jutaí/Amazonas, ministrado de forma irregular; CONSIDERANDO a necessidade de análise documental para fundamentar a decisão do Colegiado quanto à certificação dos referidos alunos; R E S O L V E: I - CONSTITUIR Comissão para análise da vida escolar dos alunos que participaram do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem ministrado pelo Centro Educacional Guarany no Município de Jutaí. II- DESIGNAR para compor a referida Comissão os membros abaixo descritos sob a presidência do primeiro: 1. Darci Martins Neves - Conselheira da CES e Assessora Pedagógica da CEB; 2. Aldenilse Araújo da Silva - Conselheira da CEB; 3. Flávio Vilhena da Silva - Conselheiro da CEB; 4. Elaine de Souza Saldanha - Conselheira da CEB; 5. Nilton Carlos da Silva Teixeira - Assessor Pedagógico; 6. Tânia Castelo Branco - Assessora Pedagógica. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Manaus, 1° de setembro de 2023. FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas <#E.G.B#149305#7#152264/> Protocolo 149305 PORTARIA CEE/AM N.º 27 de 24 de julho de 2023. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos Cursos de Instituições Estaduais e Municipais da Educação Superior, conforme estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho Estadual de Educação, bem como, a Resolução n.º 278/2018 - CEE/AM; CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia na Universidade do Estado do Amazonas - UEA; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.0000241.2020-CEE/ AM, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso de Licenciatura em Pedagogia, de oferta especial nos municípios de Boa Vista do Ramos, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Japurá, Jutaí, Lábrea, Nova Olinda do Norte, Santo Antônio do Içá, Tonantins e Uarini, operacionalizado pela Universidade do Estado do Amazonas-UEA. II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro: . Dra. Regina Marieta Teixeira Chagas (Avaliadora Externa). . Me. Elzineide Ramos de Melo (Avaliadora Externa) III. TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 09/2022-CEE/AM, de 07 de março de 2022, que constituiu Comissão para avaliação do curso em tela, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 23/03/2022, pág. 12, Poder Executivo-Seção II. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2023. (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição de 03/08/2023, Poder Executivo-Seção II, pág. 5. FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas <#E.G.B#149308#7#152267/> Protocolo 149308 <#E.G.B#149313#7#152272> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 90/2023. DATA DA ASSINATURA: 13.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITACOATIARA - SAAE. OBJETO: O O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento protocolado pela Companhia de SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE ITACOATIARA que solicita o pagamento da nota fiscal nº 81610/4, emitida em 03/10/2022, no valor total de R$ 2.674,65 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), referente ao mês de setembro, devidamente atestada, sem cobertura contratual, pelo serviço de abastecimento de água, durante o período de Setembro de 2022, visando atender as necessidades de escolas estaduais, no município de Itacoatiara, Parecer nº 4.003/2022, parte integrante do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 2.674,65 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programas de Trabalho: 12.361.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 33909299; Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida em 23.06.2023, a Nota de Empenho n°. 0004730 no valor de R$ 2.674,65 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.0033678/2022-26. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#149313#7#152272/> Protocolo 149313 <#E.G.B#149314#7#152273> 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2023. DATA DA ASSINATURA: 06.09.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa PLATINA SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais noventa (90) dias, contados de 19.02.2024 até 19.05.2024 e prorrogar o prazo de execução do contrato por mais noventa (90) dias contados de 09.09.2023 até 08.12.2023 para dar continuidade Execução de Serviços Técnicos de Engenharia para a Construção da Escola Estadual da Floresta, que será construída na seguinte localização: RDS do Uatumã, Comunidade Bom Jesus, CEP: 69.135-000, no município de São Sebastião do Uatumã/ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar