DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 13
Soraya Praia Leite
121095-5C
 15
 2015
04/09 a 
18/09/2023
Suely Brandao da Silva
148.417-6G
 30
 2023
11/09 a 
10/10/2023
Suzete Souza Santos da 
Câmara
262.525-3A
30
2022/2023
01/09 a 
30/09/2023
II - TRANSFERIR por imperiosa necessidade de serviços para outra 
oportunidade as férias dos funcionários abaixo relacionados.
Servidor
Matrícula
Exercício
Dias
Deborah de Lima Paes
257.179-0A
2022/2023
30
Edson Riella de Oliveira Junior
261.691-2A
2022/2023
30
Júlio Cesar Pedroso do Amaral
261.689-0A
2022/2023
30
Luana Patrícia Dias Rodrigues
257.110-2A
2022/2023
30
Marcell de Lima Almeida
247.969-9C
2022/2023
30
Socorro Anastácio de Lima
247.859-5B
2022/2023
30
Wellington Pereira dos Santos
257.192-7A
2022/2023
30
III - TRANSFERIR por interesse do servidor para outra oportunidade as 
férias dos funcionários abaixo relacionados.
Servidor
Matrícula
Exercício
Dias
Edson Silva Araújo
051.222-2D
2023
30
Maria Eduarda Pereira dos Santos
051.936-7D
2023
30
Maria Eunice Pereira de Carvalho
050.995-7G
2023
30
Nilton Fernandes da Silva
010.738-7F
2023
30
IV-LICENÇA ESPECIAL
Servidor
Matrícula
Quinquênio
Dias
Período
Raquel Ferreira da Silva
117.535-1D
2011/2016
90
11/09/2023 a 
09/12/2023
V-LICENÇA MÉDICA
Servidor
Matrícula
Dias
Período
Laudo Médico
Aurélio Brandão da 
Silva
181.856-2C
15
04/07/2023 a 
18/07/2023
25/2812
GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em 
Manaus, 12 de setembro de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#149358#13#152320/>
Protocolo 149358
<#E.G.B#149364#13#152326>
RESENHA DA PORTARIA Nº 083/2023-GS/SECT
O Secretário de Estado das Cidades e Territórios, no uso de suas atribuições 
legais e conforme consta no Decreto nº 40.691 de 16 de maio de 2019, 
autoriza o deslocamento e o pagamento de Diárias, conforme especificado: 
Servidor e Cargo: 1- Marco Simon da Silva Benedito, Assessor II/AD-2; 
2- Ernando dos Santos Dias, Assistente Técnico; Período: 06/09/2023 
a 08/09/2023; Destino: Manaus-AM/Tefé-AM/Manaus-AM/; Objetivo: 
Realizar vistoria, georreferenciamento, fiscalização, vistoria e topografia 
para fins de Regularização Fundiária.
GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em 
Manaus, 12 de Setembro de 2023.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#149364#13#152326/>
Protocolo 149364
Secretaria de Estado da Assistência 
Social -  SEAS
<#E.G.B#149252#13#152208>
ERRATA
RETIFICAÇÃO da Resolução Normativa nº 3/2023-CONSEA-AM, publicada 
no DOE 35.025 de 14/07/2023, que trata da convocação da 7ª Conferência 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas - 7ª 
CESAN.
ONDE SE LÊ: Art.1.º Convocar a 7ª Conferência Estadual de Segurança 
Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas, a ser realizada em Manaus, 
Amazonas, no período de 04 e 05 de outubro de 2023. Parágrafo único.
LEIA-SE: Art.1.º Convocar a 7ª Conferência Estadual de Segurança 
Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas, a ser realizada em Manaus, 
Amazonas, no período de 25 e 26 de outubro de 2023.
Manaus, 01 de setembro de 2023.
CLODOALDO RAMOS PONTES
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do 
Estado do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS
<#E.G.B#149252#13#152208/>
Protocolo 149252
Secretaria de Estado da Produção 
Rural -  SEPROR
<#E.G.B#149231#13#152187>
RESENHA Nº49/2023 - GAB/SEPROR
O Secretário de Estado de Produção Rural SEPROR autorizou o 
deslocamento dos servidores abaixo discriminados. 01. Lydia Oliveira 
Azevedo Neves. Cargo: Colaborador. Período: 31/08 a 07/09/2023. 
Destino: Apuí. Objetivo: Fiscalização de convênio entre SEPROR e 
prefeitura municipal 34º exposição Agropecuário.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#149231#13#152187/>
Protocolo 149231
<#E.G.B#149294#13#152251>
PORTARIA N.º 107/2023 - GAB/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada n.º 118, de 18.05.2007, que 
trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem 
como a Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2023, Lei n.º 6.155, 
de 28 de dezembro 2022, publicado no DOE edição n.º 34.893, em 28 de 
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do 
Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado 
à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da 
Unidade Gestora 18101 - SEPROR.
RESOLVE:
I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência 
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 
3.000.000,00 (três milhões de reais), referente descontingenciamento 
orçamentário, para custear despesas administrativas e financeiras com 
a manutenção de suas atividades, correspondente ao exercício de 2023, 
conforme demonstrado no Plano de Trabalho, em atendimento as ações de 
pagamento das subvenções econômicas do Pirarucu, da borracha, juta e 
malva, dentre outras já programadas para o ano de 2023, anexado aos autos 
do Processo n.º 01.04.018502.004353/2023-57.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção 
Rural - SEPROR.
Função: 23; Sub-função: 605; Programa: 3277; Ação: 2452; Região: 0001 
Natureza da Despesa: 339045; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 3.000.000,00.
UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento 
Sustentável do Amazonas - ADS.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#149294#13#152251/>
Protocolo 149294
<#E.G.B#149303#13#152261>
PORTARIA N.º 108/2023 - GAB/SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n.º 84/2007 e a Lei Estadual 
n.º 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n.º 
8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n.º 12, de 
31 de maio de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS 
OBRIGAÇÕES - Convênio n.º 18/2022 - SEPROR.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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