DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
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da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47, de 05 de julho de 2005, VANDERLEIA LOPES MARQUES, no cargo
de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’G1’, matrícula nº.
147.059-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e
seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro
de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos)
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes,
de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013;
mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de
Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860,
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$
2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), mensais.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149237#20#152193/>
Protocolo 149237
<#E.G.B#149238#20#152194>
PORTARIA N°. 2228/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1151/2023
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.07871EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 698/2023, publicada no D.O.E. de 31 de março de 2023, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da
Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em
29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47,
de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO NONATO DA CRUZ FIGUEREDO, no
cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº
110.151-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro
reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis
reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta
reais), relativos a 02 (dois) quinquênio, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais
e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro
de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,91 (dois mil,
setecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), mensais.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149238#20#152194/>
Protocolo 149238
<#E.G.B#149239#20#152195>
PORTARIA N°. 2240/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1013/2023
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.07847EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº.
884/2023, publicada no D.O.E. de 28 de abril de 2023, usando das atribuições
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação:
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47,
de 05 de julho de 2005, WILCIMAR DE PAULO FERREIRA RODRIGUES
no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H”, Matrícula
nº. 111.286-4E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e
sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º,
da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.781,18 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e dezoito
centavos), mensais.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149239#20#152195/>
Protocolo 149239
<#E.G.B#149240#20#152196>
PORTARIA N°. 2227/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1143/2023
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.07868EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 0161/2023, publicada no D.O.E. de 06 de fevereiro de 2023, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a
seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos
do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §
5°, da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, OSENILDA ALMEIDA
BRASIL, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’,
matrícula nº. 132.588-4-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e
quarenta e um reais e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II,
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos)
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único,
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos
no valor de R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e
cinquenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149240#20#152196/>
Protocolo 149240
<#E.G.B#149241#20#152197>
PORTARIA N°. 2226/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 602/2023
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N°
2023.T.07803EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 0218/2023, publicada no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2023, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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