DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 19
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ERIVÃ DA COSTA 
PINHEIRO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº. 128.726-5E do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na 
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951 de 04 de 
novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 3.048,58 (três mil e quarenta e oito reais e cinquenta e oito 
centavos), mensais. 
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149233#19#152189/>
Protocolo 149233
<#E.G.B#149234#19#152190>
PORTARIA N°. 2222/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 987/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.07879EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 2212/2022, publicada no D.O.E. de 27 de dezembro de 2022, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
nº. 47, de 05 de julho de 2005, GRACIETE SOLIMOES OLIVEIRA, no 
cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 
139.852-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e 
nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 
2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 
240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 
(trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de 
acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro 
de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento 
e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149234#19#152190/>
Protocolo 149234
<#E.G.B#149235#19#152191>
PORTARIA N°. 2224/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 922/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.07877EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 95/2023, publicada no D.O.E. de 08 de fevereiro de 2023, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA IOLETE GUIMARAES MENEZES, 
ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, 
Matrícula nº. 145.777-2B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e 
noventa e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 
janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção 
de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) 
quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação 
de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, 
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 
3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), 
mensais. 
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149235#19#152191/>
Protocolo 149235
<#E.G.B#149236#19#152192>
PORTARIA N°. 2225/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 559/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.07778EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 2298/2022, publicada no D.O.E. de 13 de janeiro de 2023, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, NAZARE FERREIRA 
DE LIMA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, 
Matrícula nº. 149.101-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa 
e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de 
novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 3.048,58 (três mil e quarenta e oito reais e cinquenta e oito 
centavos), mensais. 
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149236#19#152192/>
Protocolo 149236
<#E.G.B#149237#19#152193>
PORTARIA N°. 2229/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1172/2023 
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.07855EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 370/2023, publicada no D.O.E. de 06 de março de 2023, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar