DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
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da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição 
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal 
nº. 47, de 05 de julho de 2005, VANDERLEIA LOPES MARQUES, no cargo 
de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’G1’, matrícula nº. 
147.059-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e 
seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei n° 5.770, de 10 janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre 
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; 
mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de 
Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, 
de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco 
centavos), mensais.
 Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149237#20#152193/>
Protocolo 149237
<#E.G.B#149238#20#152194>
PORTARIA N°. 2228/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1151/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.07871EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 698/2023, publicada no D.O.E. de 31 de março de 2023, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte 
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 
29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal 
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, 
de 05 de julho de 2005, RAIMUNDO NONATO DA CRUZ FIGUEREDO, no 
cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº 
110.151-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento 
Base no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro 
reais e dezoito centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 46,49 (quarenta e seis 
reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta 
reais), relativos a 02 (dois) quinquênio, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais 
e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo 
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro 
de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.750,91 (dois mil, 
setecentos e cinquenta reais e noventa e um centavos), mensais.
 Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149238#20#152194/>
Protocolo 149238
<#E.G.B#149239#20#152195>
PORTARIA N°. 2240/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1013/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.07847EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 
884/2023, publicada no D.O.E. de 28 de abril de 2023, usando das atribuições 
que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto 
nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: 
APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal 
de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, 
de 05 de julho de 2005, WILCIMAR DE PAULO FERREIRA RODRIGUES 
no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’H”, Matrícula 
nº. 111.286-4E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 2.727,69 (dois mil, setecentos e vinte e 
sete reais e sessenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, 
da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; mais R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional de Tempo de Serviço, na 
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951, de 04 
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.781,18 (dois mil, setecentos e oitenta e um reais e dezoito 
centavos), mensais. 
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149239#20#152195/>
Protocolo 149239
<#E.G.B#149240#20#152196>
PORTARIA N°. 2227/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1143/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.07868EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 0161/2023, publicada no D.O.E. de 06 de fevereiro de 2023, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a 
seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos 
do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 
5°, da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, OSENILDA ALMEIDA 
BRASIL, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, 
matrícula nº. 132.588-4-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos 
do Vencimento Base no valor de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e 
quarenta e um reais e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais 
e vinte e cinco centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço 
na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo 
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) 
de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, 
da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e 
cinquenta e cinco centavos), mensais. 
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149240#20#152196/>
Protocolo 149240
<#E.G.B#149241#20#152197>
PORTARIA N°. 2226/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 602/2023 
- TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 
2023.T.07803EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 0218/2023, publicada no D.O.E. de 13 de fevereiro de 2023, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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