PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 22 PORTARIA Nº. 2239/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01826EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do SEPLANCTI, ROBERTO SANTOS DA COSTA, falecido em 02/02/2023, no cargo de Motorista, 1ª Classe, Referência E, matrícula nº. 100.088-8C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 11.910,44 (onze mil, novecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 10.589,56 (dez mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a CREUDECI MOREIRA DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 06 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149246#22#152202/> Protocolo 149246 <#E.G.B#149248#22#152204> PORTARIA Nº. 2237/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.07149EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SES/AM, Sr. JOSE ALVARO PANZA, falecido em 26/07/2023, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe D, Referência 4, matrícula nº. 006.477-7B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam valor de R$ 2.766,90 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.766,90 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DOLORES SALES PANZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 06 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149248#22#152204/> Protocolo 149248 <#E.G.B#149249#22#152205> PORTARIA Nº. 2236/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04918EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SES, EGLEIA TEREZA MONFORTE MAGALHAES TEIXEIRA, falecida em 13/04/2023, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, CLASSE “A”, REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 159.984-4 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a FLAVIO INACIO COSTA TEIXEIRA, cônjuge, benefício de pensão VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 04 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149249#22#152205/> Protocolo 149249 <#E.G.B#149250#22#152206> PORTARIA Nº. 2198/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01893EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD, RAIMUNDO JOAO DE FARIA MARINHO, falecido em 18/02/2023, no cargo de Auxiliar Operacional, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 009.641-5D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.405,59 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.405,60 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA APARECIDA PEREIRA MARINHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 04 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149250#22#152206/> Protocolo 149250 <#E.G.B#149283#22#152240> PORTARIA Nº. 2123/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26991EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JUSCELIA GOMES DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3º Classe, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 115.753-1B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 916,94 (novecentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, § 3° da Lei nº 5.928/22; acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Risco de Vida correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, § 3° da Lei nº 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais. Manaus, 25 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149283#22#152240/> Protocolo 149283 <#E.G.B#149284#22#152241> PORTARIA Nº. 2171/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22772EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, BIBIANO FERNANDES DA COSTA FILHO, no cargo de Médico A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Médico, Classe II (Especialista), Nível 1, Referência A, Matrícula n° 017.572-2G, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.597,97 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1°, §2° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei Promulgada nº 70/09; mais R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1°, §2° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 9.311,14 (nove mil, trezentos e onze reais e quatorze centavos), mensais. Manaus, 30 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149284#22#152241/> Protocolo 149284 <#E.G.B#149285#22#152242> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar