DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 21
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21,
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47, de 05 de julho de 2005, NUBIA NONATO DOS SANTOS COSTA, no
cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº.
129.762-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais
e nove centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04
de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro
de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos),
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$
30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade,
de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de
dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,58 (três
mil e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149241#21#152197/>
Protocolo 149241
<#E.G.B#149242#21#152198>
PORTARIA Nº. 2238/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04416EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado
da POLICIA MILITAR, PAULO FERNANDES SOBRAL DE LIRA, falecido
em 05/05/2023, na graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº. 056282-3 B,
cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.482,52 (sete mil, quatrocentos e
oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 7.482,52 (sete mil, quatrocentos e oitenta e dois
reais e cinquenta e dois centavos) calculado com base no inciso II, do Art.
24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja
pago a MARIA DA CONCEICAO GOMES DE LIRA, benefício de pensão
militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de
100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765,
de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de
2019.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149242#21#152198/>
Protocolo 149242
<#E.G.B#149243#21#152199>
PORTARIA Nº. 2204/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2022.4.05940EXE, resolve APOSENTAR, por
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DE LOURDES
DE OLIVEIRA XAVIER, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe,
Referência “E”, Matrícula nº. 051.042-4A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$
886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos),
de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1°
da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 26,23 (vinte e seis reais e vinte e
três centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos
a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n°
3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais
e quatorze centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade,
de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n°
3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22; totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.906,23 (três mil, novecentos e seis reais e vinte
e três centavos), mensais.
Manaus, 4 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149243#21#152199/>
Protocolo 149243
<#E.G.B#149244#21#152200>
PORTARIA Nº. 2199/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2023.4.01043EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, KARLA PATRICIA BURASLAN
DE MENDONCA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe C,
Referência 4, Matrícula n° 106.408-8-A, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, com proventos
integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.235,94 (mil,
duzentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), de acordo com
o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei
n° 5.928/22; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais) relativos a 02 (dois) quinquênios,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.458,19 (mil, quatrocentos
e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), de Gratificação de Saúde, de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°,
§3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 247,19 (duzentos e quarenta e sete reais e
dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%,
de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.034,99 (três mil, trinta e quatro reais e noventa e
nove centavos), mensais.
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149244#21#152200/>
Protocolo 149244
<#E.G.B#149245#21#152201>
PORTARIA Nº. 2201/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores,
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais
consta do processo nº 2021.4.20374EXE, resolve APOSENTAR, por tempo
de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, JUCILENE DOURADO DE
MOURA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C”, Referência 4,
Matrícula n° 113.237-7C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base no valor de R$ 1.149,43 (mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta
e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09,
alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 77,74 (setenta
e sete reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por
Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e
quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32,
da Lei nº 3.469/09; mais R$ 114,94 (cento e quatorze reais e noventa e
quatro centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.051,96
(mil, cinquenta e um reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de
Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado
pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de
R$ 2.394,07 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e sete centavos),
mensais.
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149245#21#152201/>
Protocolo 149245
<#E.G.B#149246#21#152202>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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