DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
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PORTARIA Nº. 2239/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01826EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do
SEPLANCTI, ROBERTO SANTOS DA COSTA, falecido em 02/02/2023, no
cargo de Motorista, 1ª Classe, Referência E, matrícula nº. 100.088-8C, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 11.910,44 (onze mil,
novecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão R$ 10.589,56 (dez mil, quinhentos e oitenta
e nove reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no artigo 40,
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a CREUDECI MOREIRA
DA COSTA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149246#22#152202/>
Protocolo 149246
<#E.G.B#149248#22#152204>
PORTARIA Nº. 2237/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.07149EXE -CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SES/AM,
Sr. JOSE ALVARO PANZA, falecido em 26/07/2023, no cargo de Auxiliar
Operacional de Saúde, Classe D, Referência 4, matrícula nº. 006.477-7B,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam valor de R$ 2.766,90 (dois
mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão R$ 2.766,90 (dois mil, setecentos e
sessenta e seis reais e noventa centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DOLORES
SALES PANZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149248#22#152204/>
Protocolo 149248
<#E.G.B#149249#22#152205>
PORTARIA Nº. 2236/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04918EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa
da SES, EGLEIA TEREZA MONFORTE MAGALHAES TEIXEIRA, falecida
em 13/04/2023, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, CLASSE “A”,
REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 159.984-4 B, cuja remuneração totalizava o
valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta
e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de
R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito
centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago a FLAVIO INACIO COSTA TEIXEIRA, cônjuge, benefício
de pensão VITALÍCIA, no percentual de 100%, a partir da data do óbito,
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas
alterações.
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149249#22#152205/>
Protocolo 149249
<#E.G.B#149250#22#152206>
PORTARIA Nº. 2198/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01893EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAD,
RAIMUNDO JOAO DE FARIA MARINHO, falecido em 18/02/2023, no cargo
de Auxiliar Operacional, 3ª Classe, Ref. A, matrícula nº. 009.641-5D, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.405,59 (dois mil,
quatrocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.405,60 (dois mil, quatrocentos
e cinco reais e sessenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA APARECIDA PEREIRA
MARINHO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149250#22#152206/>
Protocolo 149250
<#E.G.B#149283#22#152240>
PORTARIA Nº. 2123/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.26991EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, JUSCELIA GOMES DA
SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3º Classe, com equivalência
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”,
Referência 1, Matrícula n° 115.753-1B, pertencente ao Quadro de Pessoal
Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos
integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 916,94 (novecentos
e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 6°,
Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, § 3° da Lei nº 5.928/22;
acrescido de R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de
Risco de Vida correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e
noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de
acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º,
§ 3° da Lei nº 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44
(dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 25 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149283#22#152240/>
Protocolo 149283
<#E.G.B#149284#22#152241>
PORTARIA Nº. 2171/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.22772EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº
30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º
e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, BIBIANO FERNANDES DA COSTA
FILHO, no cargo de Médico A, com equivalência para fins remuneratórios ao
cargo de Médico, Classe II (Especialista), Nível 1, Referência A, Matrícula n°
017.572-2G, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
Base, no valor de R$ 2.597,97 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais
e noventa e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei
Promulgada nº 70/09, alterado pelo artigo 1°, §2° da Lei n° 5.928/22; mais
R$ 519,59 (quinhentos e dezenove reais e cinquenta e nove centavos), de
Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento
Base, de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei
Promulgada nº 70/09; mais R$ 6.193,58 (seis mil, cento e noventa e três
reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com
o artigo 9°, inciso III, Anexo II, da Lei Promulgada nº 70/09, alterado pelo
artigo 1°, §2° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$
9.311,14 (nove mil, trezentos e onze reais e quatorze centavos), mensais.
Manaus, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149284#22#152241/>
Protocolo 149284
<#E.G.B#149285#22#152242>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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