DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023
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acrescido de R$ 197,19 (cento e noventa e sete reais e dezenove centavos) 
de Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei 
n° 3.469/09; mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta reais e trinta e três 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e 
três reais e quarenta e oito centavos), mensais. 
Manaus, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149321#24#152281/>
Protocolo 149321
<#E.G.B#149323#24#152283>
PORTARIA Nº. 1549/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.22372EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, OLGA BARROS DA 
COSTA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 4, 
Matrícula n° 107.533-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
Base, no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e 
sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 
de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de 
junho de 2022; acrescido de R$ 84,31 (oitenta e quatro reais e trinta e um 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 
(dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta 
e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% 
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei 
n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.603,32 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 05 de julho 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149323#24#152283/>
Protocolo 149323
<#E.G.B#149325#24#152285>
PORTARIA Nº. 2153/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são 
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o 
que mais consta do processo nº 2023.4.02194EXE, resolve APOSENTAR, 
por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar 
nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, WALDEMARINA PINTO 
BARROSO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, 
Matrícula nº. 051.515-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base, no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais 
e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, 
alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 34,97 (trinta e 
quatro reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Adicional por 
Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta 
e seis reais) relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° 
da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três 
reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, 
de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, 
alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.914,97 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e sete 
centavos), mensais. 
Manaus, 28 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, 
em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149325#24#152285/>
Protocolo 149325
<#E.G.B#149328#24#152288>
PORTARIA Nº. 2191/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.07568TJA e 
2023.7.07568TJAR1-CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias 
do ex-servidor aposentado do TJ-AM, MANOEL BESSA FILHO, falecido 
em 07/08/2023, no cargo de JUIZ AUDITOR MILITAR, EQUIVALÊNCIA 
REMUNERATÓRIA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO DE ENTRANCIA 
FINAL, matrícula nº. 000968-7 A, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez 
reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 27.249,57 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta e nove 
reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANA CELIA COELHO 
BESSA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 73%, no 
valor de R$ 19.842,19 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e dois reais 
e dezenove centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. MARIA DAS 
GRAÇAS CHEIK BESSA, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de 
pensão, vitalícia, no percentual de 27% no valor de R$ 7.357,38 (sete mil, 
trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), a partir da data 
do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, artigo 31, § 4º, 
artigo 32, inciso VIII, item 6, artigo 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus, 06 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149328#24#152288/>
Protocolo 149328
<#E.G.B#149330#24#152290>
PORTARIA Nº. 2019/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2021.4.21203EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo 
de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47/05, MARLENE BASILIO PEREIRA, no cargo de 
Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº. 029.892-1F, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base 
no valor de R$ 2.615,87 (dois mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete 
centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado 
pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.615,87 (dois mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), 
mensais. 
Manaus, 17 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149330#24#152290/>
Protocolo 149330
<#E.G.B#149331#24#152291>
PORTARIA Nº. 2231/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, 
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais 
consta do processo nº 2022.2.01858EXE, resolve: APOSENTAR, por 
idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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