PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 24 acrescido de R$ 197,19 (cento e noventa e sete reais e dezenove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.380,33 (mil, trezentos e oitenta reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.563,48 (dois mil, quinhentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 30 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149321#24#152281/> Protocolo 149321 <#E.G.B#149323#24#152283> PORTARIA Nº. 1549/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.22372EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, OLGA BARROS DA COSTA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 107.533-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,31 (oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,32 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e dois centavos), mensais. Manaus, 05 de julho 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149323#24#152283/> Protocolo 149323 <#E.G.B#149325#24#152285> PORTARIA Nº. 2153/2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02194EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, WALDEMARINA PINTO BARROSO, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula nº. 051.515-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.914,97 (três mil, novecentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), mensais. Manaus, 28 de agosto de 2023. CLAUDIO MARINS DE MELO Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149325#24#152285/> Protocolo 149325 <#E.G.B#149328#24#152288> PORTARIA Nº. 2191/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.07568TJA e 2023.7.07568TJAR1-CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-servidor aposentado do TJ-AM, MANOEL BESSA FILHO, falecido em 07/08/2023, no cargo de JUIZ AUDITOR MILITAR, EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO DE ENTRANCIA FINAL, matrícula nº. 000968-7 A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 27.249,57 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANA CELIA COELHO BESSA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 73%, no valor de R$ 19.842,19 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. MARIA DAS GRAÇAS CHEIK BESSA, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 27% no valor de R$ 7.357,38 (sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, artigo 31, § 4º, artigo 32, inciso VIII, item 6, artigo 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. Manaus, 06 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149328#24#152288/> Protocolo 149328 <#E.G.B#149330#24#152290> PORTARIA Nº. 2019/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21203EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARLENE BASILIO PEREIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº. 029.892-1F, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.615,87 (dois mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.615,87 (dois mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), mensais. Manaus, 17 de agosto de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149330#24#152290/> Protocolo 149330 <#E.G.B#149331#24#152291> PORTARIA Nº. 2231/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.01858EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar