PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 26 Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 05 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149342#26#152304/> Protocolo 149342 <#E.G.B#149344#26#152306> PORTARIA Nº. 2219/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21633EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANDREA ESTHER LIRA BENZECRY, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe “C”, Referência 2, Matrícula nº. 129.620-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.423,18 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezoito centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; acrescido de R$ 93,67 (noventa e três reais e sessenta e sete centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 1000,00 (mil reais) relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 484,64 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.052,98 (cinco mil, cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.054,47 (oito mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) mensais. Manaus, 05 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149344#26#152306/> Protocolo 149344 <#E.G.B#149345#26#152307> PORTARIA N° 2259/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1197/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.08189EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2216/2022, publicada no DOE do dia 13 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo da Policia Militar, NILSON MONTEIRO MOTA, falecido em 02/01/2021, na graduação de SUBTENENTE, matrícula nº. 140.091-6A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 9.368,83 (nove mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.488,25 (oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), já aplicado o índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, seja pago a NILSON ALEXANDRE REIS MOTA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 31/03/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 12 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149345#26#152307/> Protocolo 149345 <#E.G.B#149346#26#152308> PORTARIA N° 2257/2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1514/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.08003EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 916/2023, publicada no DOE do dia 28 de abril de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, JOSÉ CORRÊA FERNANDES, falecido em 19/01/2023, no cargo de Professor PF20-LPL-IV Referência G, matrícula nº. 111.035-7 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.727,67 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.727,67 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, II, da Constituição Federal, seja pago a TEREZINHA DE JESUS MAGALHÃES DE SOUZA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus/AM, 12 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149346#26#152308/> Protocolo 149346 <#E.G.B#149347#26#152309> PORTARIA N°. 2258/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1473/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08049EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 865/2023, publicada no D.O.E. de 28 de abril de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MONICA REGINA DA SILVA BARBOSA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 138.675-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951 de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 12 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#149347#26#152309/> Protocolo 149347 <#E.G.B#149349#26#152311> PORTARIA Nº. 2212/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.20542EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DAS GRACAS LEAL DOS SANTOS, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “D”, Referência 4, Matrícula n° 001.759-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.286,12 (mil, duzentos e oitenta e seis reais e doze centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 168,61 (cento e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 257,22 (duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.487,56 (mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar