estado do amazonas Número 35.066 | Ano CXXX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas quarta-feira 13 set/2023 Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#149318#1#152278> ERRATA O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, torna pública a ERRATA da Portaria de Homologação n° 042/2023 - HIDF, publicado no DOE do dia 10/08/2023, caderno Publicações Diversas, página 51. Onde se Lê: artigo art 72, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021. Leia-se: artigo 75, VIII, da Lei Federal 14.133, de 1 de abril de 2021. Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior, em Manaus, 13 de setembro de 2023. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#149318#1#152278/> Protocolo 149318 Policlínica Codajás <#E.G.B#149287#1#152244> PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 30/2023/GAB/POLICODAJAS O DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA CODAJÁS - RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA, nomeado conforme Decreto de 1º de Novembro de 2022, publicado no diário oficial nº. 34.857 do mesmo dia, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - DESIGNAR, o Servidor YGOR FELIPE TÁVORA DA SILVA, que está ocupando o cargo GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, matrícula nº 246870, CPF nº 891.269.122-87, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 017.104 conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 31 de Agosto de 2023; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus/AM, 31 de Agosto de 2023 RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Unidade <#E.G.B#149287#1#152244/> Protocolo 149287 Conselhos Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas - CREMAM <#E.G.B#146459#1#149374> APLICA PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO DR. CARLOS JORGE CURY MANSILLA CRM-AM 1811 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 33/2013, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 2º, 10 e 22 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 2º, 10 e 22 do atual Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) ao DR. CARLOS JORGE CURY MANSILLA, inscrito neste Conselho sob nº 1811 e no CRM/RO sob nº 741. Manaus, 13 de setembro de 2023. EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMA Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas <#E.G.B#146459#1#149374/> Protocolo 146459 <#E.G.B#149086#1#152039> CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. HERBERT GAUSS JUNIOR CRM/AM 11.475, CRM/PR 36.799 e CRM/SP 34.789 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 12.232-189/2015 oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018) ao médico DR. HERBERT GAUSS JUNIOR, inscrito neste Conselho sob nº 5.486 com inscrição também no CRM/SP e CRM/PR sob número 34.789 e 36.799, respectivamente. Manaus, 13 de setembro de 2023. EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMA Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas <#E.G.B#149086#1#152039/> Protocolo 149086 Empresas Privadas <#E.G.B#149073#1#152026> JUST TIME INDUSTRIA DOS METAIS LTDA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.º 158/21-01 1ª Alteração, que autoriza a metalurgia de metais preciosos, localizada na Rua Iça, nº 100, Lote 2.13 1ECV, Distrito Industrial I, no Município de Manaus/AM, para metalurgia de metais preciosos, com validade de 633 dias. <#E.G.B#149073#1#152026/> Protocolo 149073 <#E.G.B#149184#1#152140> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar