DOEAM 13/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.066 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quarta-feira
13
set/2023
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#149318#1#152278>
ERRATA
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas, torna pública a ERRATA da 
Portaria de Homologação n° 042/2023 - HIDF, publicado no DOE do dia 
10/08/2023, caderno Publicações Diversas, página 51.
Onde se Lê: artigo art 72, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 
2021.
Leia-se: artigo 75, VIII, da Lei Federal 14.133, de 1 de abril de 2021.
Mantendo-se as demais disposições contidas no instrumento anterior, em 
Manaus, 13 de setembro de 2023.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#149318#1#152278/>
Protocolo 149318
Policlínica Codajás
<#E.G.B#149287#1#152244>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 30/2023/GAB/POLICODAJAS
O DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA CODAJÁS - RAINER ELTON 
FIGUEIREDO DA SILVA, nomeado conforme Decreto de 1º de Novembro 
de 2022, publicado no diário oficial nº. 34.857 do mesmo dia, no uso de suas 
atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso 
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o Servidor YGOR FELIPE TÁVORA DA SILVA, que está 
ocupando o cargo GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, matrícula 
nº 246870, CPF nº 891.269.122-87, para responder como GESTOR 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO da UNIDADE GESTORA 017.104 
conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 31 de Agosto 
de 2023;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus/AM, 31 de Agosto de 2023
RAINER ELTON FIGUEIREDO DA SILVA
Diretor de Unidade
<#E.G.B#149287#1#152244/>
Protocolo 149287
Conselhos
Conselho Regional de Medicina do 
Estado do Amazonas -  CREMAM
<#E.G.B#146459#1#149374>
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO 
PROFISSIONAL AO MÉDICO DR. CARLOS JORGE CURY MANSILLA 
CRM-AM 1811
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, 
tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional 
n.º 33/2013, julgado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do 
Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de 
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na alínea “e” do 
art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 2º, 10 e 22 do Código 
de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também 
estão previstos nos artigos 2º, 10 e 22 do atual Código de Ética Médica 
de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) ao DR. CARLOS JORGE CURY 
MANSILLA, inscrito neste Conselho sob nº 1811 e no CRM/RO sob nº 741.
Manaus, 13 de setembro de 2023.
EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMA
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas
<#E.G.B#146459#1#149374/>
Protocolo 146459
<#E.G.B#149086#1#152039>
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL - PENA DISCIPLINAR 
APLICADA AO MÉDICO DR. HERBERT GAUSS JUNIOR 
CRM/AM 11.475, CRM/PR 36.799 e CRM/SP 34.789
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, 
tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional 
n.º 12.232-189/2015 oriundo do Conselho Regional de Medicina do Estado 
de São Paulo, julgado pelo Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do 
Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade 
de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea 
“c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) 
32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) cujos fatos 
também estão previstos nos artigos 1º e 32 do atual Código de Ética Médica 
(Resolução CFM nº 2217/2018) ao médico DR. HERBERT GAUSS JUNIOR, 
inscrito neste Conselho sob nº 5.486 com inscrição também no CRM/SP e 
CRM/PR sob número 34.789 e 36.799, respectivamente.
Manaus, 13 de setembro de 2023.
EMANUEL JORGE AKEL THOMAZ DE LIMA
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas
<#E.G.B#149086#1#152039/>
Protocolo 149086
Empresas Privadas
<#E.G.B#149073#1#152026>
JUST TIME INDUSTRIA DOS METAIS LTDA, torna público que recebeu do 
IPAAM, a Licença de Operação n.º 158/21-01 1ª Alteração, que autoriza 
a metalurgia de metais preciosos, localizada na Rua Iça, nº 100, Lote 2.13 
1ECV, Distrito Industrial I, no Município de Manaus/AM, para metalurgia de 
metais preciosos, com validade de 633 dias.
<#E.G.B#149073#1#152026/>
Protocolo 149073
<#E.G.B#149184#1#152140>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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