DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará, na forma do art. 3º, §2º, do Decreto nº 35.399, de 24 de 
abril de 2023.
1.2 - Cada entidade da sociedade civil deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente à comissão designada pela Secretaria dos Direito 
Humanos do Estado do Ceará.
1.3 - A participação no Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará é considerada de relevante inte-
resse público e não será remunerada.
1.4 - O calendário eleitoral seguirá conforme o estabelecido no Anexo I deste edital.
2. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 – A eleição para as 16 (dezesseis) representações a entidades não governamentais representativas da sociedade civil no Conselho Interinstitucional de 
Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará será coordenada por Comissão Eleitoral convocada pela Secretaria dos Direitos Humanos.
2.2 – A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) membros da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, instituída através da Portaria nº 005/2023.
2.3 - A Comissão Eleitoral terá a função de conduzir o processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil, passando a presente formulação a ser parte 
integrante do Regimento Interno do Comitê a ser constituído.
2.4 – Compete à Comissão Eleitoral neste processo eleitoral:
I – Coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;
II – Decidir sobre os recursos e impugnações durante o processo eleitoral;
III – Publicar e homologar o resultado da eleição em sítio eletrônico da Secretaria dos Direitos Humanos - SEDIH;
3. DA PARTICIPAÇÃO E DAS VAGAS
3.1 – Para os efeitos do art. 3º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, na eleição para as 16 
(dezesseis) representações de entidades não governamentais, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e coletivos que tiverem atuação comprovada 
de, no mínimo, 02 (dois) anos, com atividades relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz, comprovadas pela instituição 
pelos meios necessários que atestem a aptidão da entidade nas referidas temáticas.
3.2 – É vedada a participação no processo eleitoral de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos, uma das situações 
a seguir:
I – Tenha sede fora do território nacional, exceto para aquelas que tenham comprovada atuação no estado;
II – Seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais; III – Tenha finalidade lucrativa, exceto instituições de ensino 
superior privadas;
IV – Tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado, pela prática de crime, contravenção ou impro-
bidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta.
V – Possuir nos seus quadros diretivos servidores(as) públicos(as) estaduais em atividade.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
4.1 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser enviado, por meio eletrônico, para juridico@direitoshumanos.ce.gov.br, de 18/09/2023 a 27/09/2023, 
com os documentos listados no subitem 4.2.
4.1.1 - A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por quem tenha sido investido nos poderes de representação através de 
procuração assinada pelo dirigente.
4.2 - O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste edital:
I – Formulário padrão, Anexo III, preenchido;
II – Estatuto atualizado da Associação, do Conselho ou da Organização;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – Ata da reunião que eleger a representação da Associação, do Conselho ou da Organização;
V – Declaração de que a entidade cumpre os requisitos deste edital, conforme Anexo II;
VI – Indicação formal, do representante ou suplente, que participará da eleição, citando nome e qualificação completa.
VII - Relatório de atividades dos últimos dois anos (2021 e 2022), que comprove sua atuação nas temáticas relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, 
Mediação e Cultura de Paz.
4.2.1 - Caso a entidade representativa da sociedade civil não possua registro no CNPJ ou Estatuto Social registrado em cartório, deverá comprovar sua exis-
tência e finalidade mediante a apresentação de publicações, pesquisas ou premiações nas áreas relacionadas à promoção da Justiça Restaurativa, Mediação 
e Cultura de Paz.
4.2.1.1 - Caso não seja possível a apresentação dos documentos anteriores, será aceita a apresentação de 01 (uma) carta de autoridade pública, em papel 
timbrado e com a indicação do nome e cargo da autoridade, que declare a existência e as atividades da entidade, e ateste a sua aptidão na promoção da Justiça 
Restaurativa, Mediação e Cultura de Paz.
4.2.1.2 - Para efeito do item 4.2.1.1, consideram-se autoridades públicas os Desembargadores e Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça, Procuradores da 
República, Defensores Públicos Estaduais ou da União, Procuradores do Estado ou do Município, Advogados da União, Senadores da República, Deputados, 
Vereadores, Ministros e Secretários de Estado e dos Municípios.
4.2.2 - Os documentos devem ser enviados no formato PDF.
4.3 – A decisão da Comissão Eleitoral de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será tornada pública no sítio eletrônico https://www.direi-
toshumanos.ce.gov.br, em data prevista no calendário eleitoral, conforme Anexo I.
4.3.1 – A decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição se norteará pela análise da documentação exigida no item 4.3.
4.3.2 – Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição, cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, conforme cronograma 
disposto no Anexo I, devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br.
4.3.3 – A decisão da Comissão Eleitoral do recurso ou pedido de impugnação será publicada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, 
conforme o subitem 8.1, no prazo previsto no Anexo I.
4.4 – A homologação das inscrições, de modo definitivo, será divulgada na data prevista no Anexo I, na forma prevista no subitem 8.1, no sítio eletrônico 
https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, com a publicação das entidades representativas da sociedade civil que poderão participar da eleição como candidatas.
4.5 - Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados com documentação incompleta, fora do prazo previsto no Anexo I e dos meios previstos no subitem 4.1.
5. DA ELEIÇÃO
5.1 - Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os 
critérios de desempate do subitem 5.5 deste edital até o limite de representações, sem exigência de número mínimo de votos, que ocorrerá no dia 10/10/2023, 
às 14h00min.
5.2 - A votação será exercida de forma aberta e direta pelos membros do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do 
Estado do Ceará.
5.2.1 - A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente.
5.3 - Será feita a primeira chamada às 14h00min e a segunda chamada às 14h30min.
5.3.1 - A ausência ou atraso do representante acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto.
5.3.2 - As manifestações, respostas e representações durante a eleição ocorrerá da seguinte forma:
5.3.2.1 - Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência segue para a votação e contagem 
dos votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 3 (três) minutos para 
réplica e 2 (dois) minutos para tréplica.
5.4 - O resultado provisório da eleição será divulgado no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, duas hora após proclamado o resultado na 
assembleia, para efeito de eventual recurso, cabendo recurso segundo o disposto no item 7.4.
5.5 - Caso ocorra empate que ultrapasse o número de vagas disponíveis, será selecionada a entidade com maior tempo de atuação. Se o empate ocorrer entre 
os representantes, será escolhido o que tiver a idade mais elevada.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO
6.1 - A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 8.1, no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br.
6.2 - Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso.
7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 - Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, conforme cronograma 
disposto no Anexo I., devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br.

                            

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