19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 7.2 - O prazo de resposta aos recursos e impugnações da Comissão Eleitoral será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido de impugnação for recebido, nos termos deste edital. 7.3 - Somente serão admitidos recursos ou pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral quando for expressamente requerido pelo impetrante, devendo ser coerentes com o disposto no Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.607, de 03 de agosto de 2023, e com o presente edital. 7.4 - Os recursos e pedidos de impugnação referentes à eleição devem ser apresentados diretamente à Comissão Eleitoral, durante a referida eleição e até 1h após a divulgação do resultado na página da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, https://www.direitoshumanos.ce.gov.br que poderá suspender o pleito temporariamente, caso necessite avaliar a situação, dando-lhe divulgação através do sítio eletrônico e fazendo constar a decisão em ata própria. 8. DA PUBLICIDADE 8.1 - Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público na página da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, https://www.direitoshumanos.ce.gov.br sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações. 8.2 - Os requerimentos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao endereço eletrônico juridico@direitoshumanos.ce.gov.br. 8.3 - Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e recursos a que se refere o subitem 8.2, o interessado deverá comparecer a sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, situada à Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, Fortaleza/ CE, CEP 60175-742, e contatar a Comissão Eleitoral, nos dias úteis, entre 09:00h e 12:00h e entre 13:00h e 16:00h, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 9.2 - A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente. 9.3 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do candidato. 9.4 - As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará. 9.5 - Os representantes eleitos para o Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará deverão tomar posse depois de concluído este processo eleitoral, uma vez realizada a divulgação do resultado final do pleito, conforme item 8.1, nos termos do art. 3º, §3º, do Decreto nº 35.399, de 24 de abril de 2023. Fortaleza, 14 de setembro de 2023. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL ATIVIDADE DATA Publicação do Edital 15/09/2023 Período de inscrições 18/09/2023 a 27/09/2023 Período de análise das inscrições 28/09/2023 a 02/10/2023 Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições 04/10/2023 Período de Interposição de recursos 05/10/2023 a 06/10/2023 Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil que participarão da Eleição como candidatos após análise dos recursos. 09/10/2023 Eleição 10/10/2023 Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil eleitas 10/10/2023 ANEXO II (Logotipo da Entidade) Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para composição do Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará. (Local, Data) (nome do(a) presidente) RG CPF ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Conselho Interinstitucional de Justiça Restaurativa, Mediação e Cultura da Paz do Estado do Ceará 1) NOME DA ASSOCIAÇÃO, CONSELHO OU ORGANIZAÇÃO: ____________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________ 2) ENDEREÇO (Rua/Avenida, nº, Bairro, CEP, Cidade, Estado): ____________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________Telefone:_____________________________ e-mail:__________________________________ Sítio Eletrônico (se houver):_____________________________________________________ 3) REPRESENTANTE PARA O COMITÊ TITULAR:_____________________________________________________________________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):________________________CPF:___________________ Telefone:_____________________________ e-mail:__________________________________ SUPLENTE:___________________________________________________________________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):________________________CPF:___________________ Telefone:_____________________________ e-mail:__________________________________ 4) REPRESENTANTE PARA ELEIÇÃO NOME:_____________________________________________________________________ Identidade (Nº e Órgão Expedidor):________________________CPF:___________________ Telefone:_____________________________ e-mail:__________________________________ LOCAL E DATA: *Assinatura do Representante Legal ou de quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05393264/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ANTONIA CICERA SILVA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 30192516, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS EM REDE NACIONAL-PROFLETRAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, de forma parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da carga horária, por 120 (cento e vinte) dias, no período de 01 de Agosto de 2022 a 28 de Novembro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023. Evandro Sá Barreto leitão GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar