DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02390797/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL AUTORIZAR O AFASTAMENTO do EXERCÍCIO FUNCIONAL do(a) 
servidor(a) EVANDRO BENICIO MOREIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 
15995416, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE HISTORIA - 
PROFHISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN, de forma integral, por 60 (sessenta dias), 
no período de 18 de Abril de 2023 a 18 de Junho de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, 
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04692650/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de 
maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) RANNYELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 30278518, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para 
participar do curso DOUTORADO EM ENSINO DE CIÊNCIA E MATEMÁTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE 
DO NORTE - UFRN, pelo período de 06 de Julho de 2023 a 30 de Novembro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens 
fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do 
término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará 
na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04964316/2023/VIPROC, 
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio 
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JANNE KELY ALVES DE ANDRADE, que ocupa o cargo de Professor, 
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30330218, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do 
curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE -UFCG, pelo período de 07 de Julho 
de 2023 a 14 de Março de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da 
dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) menciona-
do(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os 
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, 
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04079624/2018/VIPROC, 03060253/2018/VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante 
da Procuradoria Geral do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 04 de Setembro de 2023, o(a) servidor(a) MARLOS WALDECLESON FERREIRA 
DE MENEZES, matrícula nº 30198913, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, lotado(a) nesta Secretaria 
da Educação, por abandono de cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA COADM N°188/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os SERVIDORES relacionados no anexo único desta portaria, lotados na Assessoria Especial do Gabinete desta Secretaria da Educação, viajar 
à cidade de São Paulo/SP com a finalidade de participar do 2° Encontro presencial dos grupos de aprofundamento em políticas docentes, concedendo-lhes 
ajuda de custo de acordo com o artigo 3º; § 3° do artigo 4º; arts. 8º e 10° do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Secretaria da Educação. As despesas com passagens aéreas, hospedagem e alimentação serão custeadas pelo Movimento 
Profissão Docente. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº188/2023, 30 DE AGOSTO DE 2023
NOME/ MATRÍCULA
CARGO/
FUNÇÃO
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIA
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR 
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR 
TOTAL
MARTA EMÍLIA SILVA 
VIEIRA/ 120959-1-0
ASSESSORA 
ESPECIAL III
31/08 A 
02/09/2023
FORTALEZA/SÃO 
PAULO/FORTALEZA
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 189,25
R$ 0,00
R$ 189,25
KEIFER FORTUNATTI/ 4791051X
PROFESSOR
31/08 A 
02/09/2023
FORTALEZA/SÃO 
PAULO/FORTALEZA
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 166,49
R$ 0,00
R$ 166,49
VALOR TOTAL DA PORTARIA
R$ 355,74
*** *** ***

                            

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