DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (e seus anexos Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto
e quantificado no ANEXO B – planilha de quantitativos e preços, todos parte integrante do edital do RDC Presencial nº20180018/SEDUC e que passam
a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre as partes, nos termos dos arts. 78, XVI, c/c 79,
II, da Lei 8.666/93, tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em face da rescisão amigável, conforme consta no processo
Nº03840109/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº 85/2021,
de que trata a Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear
administrativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2023. ELIANA
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , PEDRO RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO - CONTRATADO, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.008549/2023-70
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP MARIA ANGELA DA SILVEIRA BORGES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAQUEL UELCI OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 22200181084319, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/02/2023. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 22001.008549/2023-70. Fortaleza, 01 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.009807/2023-35
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ESTADO DO PARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) CRISTINA FERNANDES MOREIRA AGUIAR, matrícula nº 22200181084505, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2023. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº exarada no processo nº 22001.009807/2023-35. Fortaleza, 02 de
agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.009164/2023-20
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R5 – UNIDADE
CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROMULO ROCHA DE SOUSA FILHO,
matrícula nº 22200181262039, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 31/07/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no
DOE de 03/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.009164/2023-20. Fortaleza, 31 de julho de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.011040/2023-12
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUELLEN MARY GOMES RODRIGUES, matrícula nº 22200181149666, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/08/2023, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 22001.011040/2023-12. Fortaleza, 07 de agosto de 2023. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de
setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.010081/2023-83
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI CAPELÃO FREI ORLANDO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FLAVIANA MEDEIROS ARAÚJO, matrícula nº 22200181146322, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.010081/2023-83. Canindé, 01 de agosto de 2023.
CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.010652/2023-80
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA VANESSA LEITE SARAIVA, matrícula nº 22200181069395, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/08/2023, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2023. Ofensa a esta Lei Complementar,
ao instrumento editalício ou ao termo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº NUP 22001.010652/2023-80. Aurora,
09 de agosto de 2023. CREDE 20 – BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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