DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2020
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900; IV - CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº. 78, Bairro Venâncios; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no
processo VIPROC nº 04306815/2023, devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN/CE.; VII- FORO: FORTALEZA; VIII - OBJETO: 8°
Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 41/2020, destinado à construção do Terminal Rodoviário Municipal de Granja – CE, por mais
120 (cento e vinte) dias, a contar de 27/08/2023.; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a contar de 27/08/2023; XI - DA
RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 22 de agosto 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE;
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA representada neste ato pelo seu procurador Sr. FLÁVIO NARCELIO CAMPELO VIANA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUVENTUDE
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
JUVENTUDE
Aos 12 de setembro de 2023, na rua Sede da Secretaria da Juventude, à rua Silva Paulet, 324, Meireles, Fortaleza, Ceará, conforme o Edital de Convocação
SEJUV/CONJUCE/COE 001, de 30 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) de 30/08/2023, reuniu-se a Comissão Organizadora
Estadual da 4a Conferência Estadual de Juventude, instituída pelo Decreto nº35.656, de 25 de agosto de 2023, do Governador do Estado do Ceará, e regula-
mentado pela Portaria 001, de 28 de agosto de 2023, da Secretária da Juventude, para deliberar sobre assuntos de interesse da organização da conferência. Às
13:40, presentes, pelo Poder Público, as senhoras e os senhores André William Marinho Fama, Ítalo Pierre Martins de Oliveira, Nathalia Esthefanie Florêncio
Freire e Aira Araújo Uchoa, e pela Sociedade Civil as senhoras e os senhores Quezia Gomes, Francisco Rafael Mesquita Bezerra e Márcio Henrique que
se ausentou e seu suplente Alisio Iuri Belmino Girão Alves Roberto, e o suplente André Braz Montenegro, e verificado o quórum, foi instalada a reunião.
A Secretária da Juventude, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, §3°, da Portaria SEJUV/SEC nº001, de 28 de agosto de 2023, nomeou a sra. Elisa
Parente de Oliveira Connell para atuar em substituição a titular Denise Sá Vieira Carrá, ausente. O Secretário-Executivo da Juventude deu informes sobre
a presente reunião bem como, a criação do drive de livre acesso da comissão organizadora, criação ainda dos instrumentais para uso dos municípios nas
convocações das conferências, informando ainda a criação do e-mail e funcionalidades do drive disponibilizado para a comissão organizadora e para uso das
senhoras Nathália e Kilvia (e-mail) e drive de uso comum. Informe sobre a comunicação que foi feita com os prefeitos dos municípios para a realização das
conferências regionais. Solicitação ainda da orientação da COE para comparecer e está disposta a participar nas conferências regionais como sociedade civil.
Márcio solicitou de prazo e acesso para pessoas entrarem no drive, solicitando ainda um processo de comunicação, questionou ainda sobre auxílio viagem
e hospedagem. Sugerindo ainda que no formulário de delegados tenha um rodapé sobre a preocupação da quantidade de delegados do poder público, será
colocado no documento instrumental: Plenária Final. Continuou à explicação e sistematização dos documentos que serão feitos nas conferências. Convidar
técnicos temáticos para as conferências regionais pensando na ambientação dos jovens, pensando na mobilização local dos jovens. Aprovação e homologação
de cidades participantes das conferências Tauá; Iracema; Horizonte; Irapuã Pinheiro e Guaramiranga. Aprovado e homologado os instrumentais apresentados
disponíveis no drive. Apresentação do cálculo dos delegados e porcentagem das cidades já disponível no drive para debate. Nada mais havendo a tratar, a
coordenadora declarou encerrada a reunião, às 15:12, lavrando-se a presente ata, aprovada por consenso pelos presentes, que segue assinada por mim, Nathália
Esthéfanie Florêncio Freire, que digitei, e pela coordenadora da COE. SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Quézia Gomes
COORDENADORA SUPLENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE
Nathália Esthéfanie Florêncio Freire
REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO
*** *** ***
RESOLUÇÃO SEJUV/CONJUCE/COE Nº002, de 14 de setembro de 2023.
ESTABELECE O NÚMERO DE DELEGADOS A COMPOR A 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE,
HOMOLOGA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE CONVOCADAS PELO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 27, caput, e 28, §1°, da resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº1, de 11 de agosto de 2023, e o art. 1º, V, da Portaria SEJUV/SEC 001, de 28
de agosto de 2023, e com esteio na competência que lhe é atribuída pelo Art. 3º, do Decreto nº35.656, de 25 de agosto de 2023, do Governador do Estado
do Ceará, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42, caput, IV, da Lei Federal nº12.852, de 05 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da Juventude,
CONSIDERANDO a convocação da 4ª Conferência Nacional de Juventude pelo presidente da República, nos termos do Decreto nº11.619, de 25 de julho
de 2023, CONSIDERANDO todo o disposto na resolução nº1, de 11 de agosto de 2023, e na resolução nº2, de 16 de agosto de 2023, ambas da Comissão
Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Juventude, criada pelo art. 3º, do Decreto nº11.619, de 25 de julho de 2023, do presidente da República,
e regulamentada pela Portaria nº24, de 28 de julho de 2023, do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, CONSIDERANDO,
ainda, o disposto no Decreto nº35.656, de 25 de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual da Juventude e atribui à Secretaria da Juventude a
competência para sobre ela dispor, e na Portaria SEJUV/SEC 001, de 28 de agosto de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a convocação das Conferências Municipais de Juventude procedidas pelos seguintes municípios:
I – Crato;
II – Fortaleza;
III – General Sampaio;
IV –Tauá;
V – Guaramiranga;
VI – Itatira;
VII – Juazeiro do Norte;
VIII – Horizonte;
IX – Meruoca;
X – Pacatuba;
XI – Palmácia;
XII – Tejuçuoca;
XIII– Várzea Alegre;
XIV - Iracema; e
XV - Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º. Os demais municípios que tenham convocado, em acordo com as normas federais e estaduais aplicáveis, suas conferências de juventude, deverão
requerer à COE sua homologação até o dia 20 (vinte) de setembro de 2023, mediante ofício remetido através do endereço de e-mail coece.juv@gmail.com,
com cópia para gabinete@juventude.ce.gov.br e conjuce@juventude.ce.gov.br.
Parágrafo único. Nos municípios nos quais o Poder Público não tenha procedido à convocação na forma dos normativos aplicáveis, a sociedade civil poderá
solicitar que a COE o faça, remetendo pedido na forma do caput, mediante apresentação de plano de necessidades para a realização da conferência, com
comprovação da capacidade dos requerentes de provê-las, bem como de reserva, disponibilidade e compatibilidade do espaço escolhido para a realização, e:
I – da assinatura de, no mínimo, 25 cidadãos do município, com idade entre 15 e 29 anos, certificadas pela apresentação de documento oficial com foto e
título de eleitor; ou
II – de deliberação do Conselho Municipal de Juventude, ativo e em funcionamento; ou
III – de ofício firmado por entidade da sociedade civil que comprove, por quaisquer meios, atuação na área de juventudes ao longo dos últimos dois anos.
Art. 3º Participarão da 4ª Conferência Estadual de Juventude:
I – delegados e delegadas;
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