DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
deverá solicitar junto à Secretaria Executiva da CSEP-SEPLAG a inclusão do processo na pauta da reunião ordinária seguinte.
§ 1º. Na sessão convocada, o relator apresentará o seu voto, cuja votação seguirá pela Comissão, decidindo o caso, na forma do artigo 15, inciso IV 
deste Regimento.
§ 2º. Qualquer membro titular ou suplente, em substituição do titular, poderá pedir vista do processo que terá de devolvê-lo com sua opinião escrita 
caso discorde da opinião do relator até a próxima reunião ordinária para manifestar sua apreciação, ou, a qualquer tempo, em reunião extraordinária.
Art. 26. Terminada a votação, a Secretaria Executiva confeccionará a respectiva ata e providenciará a notificação do agente acerca da deliberação 
feita pela Comissão.
Art. 27. A Secretaria Executiva resumirá a decisão da CSEP-SEPLAG em ementa numerada, e em seguida comunicará, mediante cópia, à Comissão 
de Ética Pública – CEP, na forma do Decreto Estadual nº29.887/2009.
Parágrafo único. Decorrido o prazo de interposição do recurso, a Secretaria Executiva arquivará o processo.
Art. 28. As partes têm o direito a obter cópias reprográficas dos dados e documentos que integram o processo, ressalvados os dados e documentos 
protegidos por sigilo ou pelos direitos à privacidade, à honra e à imagem.
Art. 29. A CSEP-SEPLAG não poderá se eximir de fundamentar a decisão sobre falta cometida pelo servidor, alegando a falta de previsão no Código 
de Ética, cabendo-lhe aplicar a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito.
Art. 30. Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância aos princípios de independência e imparcialidade dos 
seus membros na apuração dos fatos.
Seção IV 
Do Recurso
Art. 31. É admissível recurso contra a decisão da Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SEPLAG, que será recebido com efeito suspensivo e 
deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação da deliberação.
§ 1º. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão de Ética Pública – CEP, a qual compete atuar como instância recursal das decisões das 
CSEPs, conforme preceitua o artigo 7º, inciso III, do Decreto Estadual nº29.887/2009.
§ 2º. O recurso não será admitido quando interposto:
I – fora do prazo;
II – perante órgão incompetente; e 
III – por quem não seja legitimado.
Art. 32. Nos casos em que haja recurso à Comissão de Ética Pública – CEP, o arquivamento na Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP-SEPLAG 
somente se dará após o trânsito em julgado, como dispõe o artigo 14, parágrafo único do Decreto Estadual nº29.887/2009.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os membros titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos por seus respectivos suplentes.
Art. 34. As opiniões, palavras e votos dos membros da CSEP-SEPLAG serão resguardados pelo princípio da inviolabilidade.
Art. 35. Aos membros da CSEP/SEPLAG é assegurada a utilização de horas mensais a serem dedicadas às atividades da Comissão.
Parágrafo único. É assegurado ao Secretário Executivo horas mensais para o exercício de suas atribuições, conforme deliberação da CSEP-SEPLAG.
Art. 36. As regras de impedimento e suspeição observarão o disposto no Código de Processo Civil e na Lei 9.784 de 29/01/1999.
Parágrafo único. O membro da CSEP-SEPLAG deverá se declarar suspeito ou impedido logo que tomar conhecimento de assunto tratado no âmbito 
da CSEP-SEPLAG que gere impedimento ou suspeição, deliberando a Comissão sobre sua aceitação, com a imediata indicação do suplente para substituí-lo.
Art. 37. O presente Regimento somente poderá ser modificado, no todo ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros titulares 
e suplentes, em sessão convocada exclusivamente para este fim.
Art. 38. As despesas necessárias para o cumprimento das atribuições previstas no presente regimento serão custeadas por orçamento da SEPLAG.
Art. 39. Os casos omissos serão deliberados pela CSEP-SEPLAG.
Art. 40. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de setembro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº512/2023 - 46001.004789/2023-63 A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 2º do Decreto nº29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e 
Transparência do Poder Executivo Estadual, publicado no DOE de 02 de setembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º - Atualizar a composição da Comissão 
Setorial de Ética Pública da SEPLAG – CSEP-SEPLAG, com a composição constante do Anexo Único. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria 308/2023 de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do 
Estado em 19 de maio de 2023. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 06 de setembro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº512/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
Ana Lúcia Lima Gadelha
Presidente/Membro titular
ASCOI
Silviane Torres da Costa
Titular
CODIP
Maria Hebe Camurça Citó
Titular
COAFI
Mary Coeli Bastos Sampaio
Suplente
ASCOI
Lorena Braga Wendt Fernandes
Suplente
CGDEP
José de Lima Freitas Júnior
Suplente
COGEP
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº335/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora LIDIANE NOGUEIRA REBOUÇAS, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Política 
Sobre Drogas, como fiscal de contrato, cujo objetivo versa sobre aquisição de material de consumo e gêneros alimentícios para execução do Programa Famílias 
Fortes, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará - PReVio Processo nº 10137360/2022 SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº336/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora ANA REGINA ARAGÃO DE ARAÚJO FREITAS FARIAS, que exerce 
o cargo em comissão de Orientadora de Célula, matrícula nº 300011-9-2, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da 
Dotação classificada na Nota de Empenho nº 003080 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***

                            

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