73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO II FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO (realizada pelo Diretor do Centro Socioeducativo) CENTRO SOCIOEDUCATIVO: NOME DO PROFISSIONAL AVALIADO: FUNÇÃO: MATRÍCULA: PERÍODO AVALIADO: _____/_____/_____ a _____/_____/_____ CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: [3 = ATENDE] [2 = ATENDE PARCIALMENTE] [1 = NÃO ATENDE] 3 2 1 1. ASSIDUIDADE: apresenta-se regularmente para cumprimento de sua jornada de trabalho e justifica eventuais ausências conforme disposições estabelecidas em Portaria própria. 2. PONTUALIDADE: cumpre o compromisso com o horário combinado; trabalha mediante o comparecimento contínuo, dentro do horário estabelecido para o trabalho. 3. URBANIDADE: O Profissional temporário deverá agir com boas maneiras, cortesia e uso de linguagem adequada no trato com as pessoas, devendo tratar os adolescentes, o público externo, os colegas de trabalho e superiores hierárquicos com respeito, sem grosseria ou menosprezo, se apresentar ao trabalho trajado de forma adequada, em conformidade com as normas vigentes. 4. CAPACITAÇÃO: demonstra iniciativa de buscar cursos, informações e conhecimentos necessários para executar as tarefas de sua competência, dentro dos padrões técnicos pertinentes. Busca capacitar-se profissionalmente, inclusive aproveitando os cursos promovidos pela Administração Pública. 5. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA: demonstra cumprimento e acata os critérios de segurança inerentes a sua função e ao exercício profissional dentro do Centro Socioeducativo, conforme disposições estabelecidas em Portaria própria. 6. RESPONSABILIDADE E ZELO PATRIMONIAL: sua atuação observa cumprimento e acata os critérios de segurança inerentes a sua função e ao exercício profissional dentro do Centro Socioeducativo, conforme disposições estabelecidas em Portaria própria. 7. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: mantém o relacionamento adequado com colegas e adolescentes, respeitando os limites profissionais e pessoais. Zela pelo bom relacionamento no ambiente de trabalho, servindo como mediador e conciliador em situações entre colegas e/ou colegas e chefias. TOTAL DE PONTOS (PESO 3): _______________________, ______ de _________ de 202__. _________________________________________________ Diretor do Centro Socioeducativo _________________________ Nome: Matrícula: OBSERVAÇÕES: TOTAL DE PONTOS DA AUTOAVALIAÇÃO: TOTAL DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DO DIRETOR: SOMATÓRIA DE PONTOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL: DESEMPENHO NOTA RESULTADO ATENDE: Desempenho de alto nível, que supera as expectativas em relação às necessidades da função. 68-84 pontos APTO (atende aos requisitos) ATENDE PARCIALMENTE: Desempenho adequado, que atende às necessidades da função. 50-67 pontos APTO (atende aos requisitos) NÃO ATENDE: Desempenho insuficiente, no qual o(a) profissional está abaixo do mínimo exigido pela função, não atendendo às necessidades do cargo. Abaixo de 50 pontos NÃO APTO (não atende aos requisitos) DECLARAÇÃO DE BONS ANTECEDENTES Eu, _______________________________________________________ (nome completo sem abreviação), portador(a) do passaporte nº________________________, expedido em ________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº- _________________________, DECLARO para os devidos fins, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que não possuo antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” ________________, ______ de _____________________ de _________. _____________________________________ Assinatura do(a) declarante SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº335/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA ALICE GUEDES MARQUES, ocupante do cargo de Geólogo, matrícula nº039556-2-1, deste Órgão, a viajar à cidade de Novo Oriente, no período de 31/08 a 01/09/2023, a fim atender solicitação da Prefeitura de Novo Oriente, próximo ao Açude Flor do Campo, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 25 de agosto de 2023. Ramon Flávio Gomes Rodrigues SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06/SRH/CE/2023 CONTRATANTE: A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: PRESTIGE BLINDAGEM EM AUTOMOVEIS LTDA - ME, CNPJ Nº 26.216.766/0001-00, situada na Av. Heráclito Graça, nº 550. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 01 (um) veículo, tipo SUV 7 LUGARES, para atender às necessidades da Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230003 – SRH, e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRA- TANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 90 (noventa) dias, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente . VALOR GLOBAL: R$ 382.882,78 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) pagos em conformidade com apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192/2001 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100002.18.544.731.10823.15.449052.2.501 .100005.0 - 598676 . DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH e MARCUS PESSOA DE SIQUEIRA CAMPOS, PRESTIGE BLINDAGEM EM AUTOMÓVEIS LTDA - ME. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar