DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
VII – Relacionamento interpessoal: comprovados no termo de orientação.
Parágrafo Único. A juntada da documentação elencada nesse artigo fica sob responsabilidade do profissional, nos autos do processo de avaliação.
DA PONTUAÇÃO DOS CRITÉRIOS
Art. 12. Para cada fator de Avaliação de Desempenho Funcional, deverá ser atribuída uma nota de 1 a 3 correspondendo aos seguintes conceitos:
a) 3 = Atende;
b) 2 = Atende Parcialmente;
c) 1 = Não Atende.
Parágrafo Único. A atribuição de 1 a 3 pontos para cada fator resultará em uma nota final, conforme tabela de pontuação contida nos Anexos desta 
Portaria.
Art. 13. A aferição será realizada por meio da análise e avaliação dos critérios preestabelecidos no artigo 11, adotando os seguintes parâmetros:
DESEMPENHO
NOTA
RESULTADO
ATENDE: Desempenho de alto nível, que supera as expectativas em relação às necessidades da função.
68-84 pontos
APTO (atende aos requisitos)
ATENDE PARCIALMENTE: Desempenho adequado, que atende às necessidades da função.
50-67 pontos
APTO (atende aos requisitos)
NÃO ATENDE: Desempenho insuficiente, no qual o(a) profissional está abaixo do 
mínimo exigido pela função, não atendendo às necessidades do cargo.
Abaixo de 50 pontos
NÃO APTO (não atende aos requisitos)
I – A etapa de autoavaliação terá peso “1”;
II – A etapa de avaliação realizada pelo Diretor terá peso “3”;
III – O resultado da Avaliação de Desempenho Funcional será obtido pela soma dos resultados dos incisos anteriores;
IV – Os Profissionais temporários que não atenderem sequencialmente os índices de avaliação e/ou obtenham pontuação parcial no mesmo critério 
objetivo de avaliação terão obrigatoriamente sua avaliação submetida a Comissão de Avaliação.
Parágrafo Único. Será considerado aprovado na Avaliação de Desempenho Funcional o profissional que atingir média igual ou superior a 50 
(cinquenta) pontos.
DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Art. 14. Os autos com os formulários da avaliação realizados pelo colaborador e a Direção do Centro Socioeducativo serão encaminhados à Célula 
de Gestão de Pessoas.
§1º. O profissional cuja pontuação obtida considerar “apto”, deverá ser comunicado pela Célula de Gestão de Pessoas sobre a conclusão do processo 
avaliativo e o documento mantido na pasta funcional.
§2º. O profissional cuja pontuação obtida considerar “não apto”, terá os autos do processo avaliativo encaminhado pela Célula de Gestão de Pessoas 
à Comissão Permanente de Avaliação, que após garantida a defesa e conclusão o registro será mantido na pasta funcional.
Art. 15. A Célula de Gestão de Pessoas encaminhará as informações à Comissão de Avaliação Permanente para análise do feito.
Art. 16. A Comissão Permanente de Avaliação analisará a pontuação constante do formulário, acompanhada dos documentos apresentados pelo 
colaborador, emitindo Parecer de Avaliação.
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Art. 17. O profissional cuja pontuação obtida na avaliação considerar “não apto” será notificado pela Célula de Gestão de Pessoas sobre o Parecer 
da Comissão Permanente de Avaliação para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias corridos, junto ao Protocolo da Superintendência.
§1º. O profissional poderá ser ouvido pela Comissão Permanente de Avaliação, a critério desta.
§2º. A Comissão Permanente de Avaliação deverá emitir parecer final, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo da defesa, 
apresentada pelo avaliado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
§3º. O profissional será notificado pela Célula de Gestão de Pessoas sobre o Parecer Final.
DO RECURSO
Art. 18. Da decisão da Comissão Permanente de Avaliação cabe recurso ao Superintendente da SEAS, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados 
da ciência.
Parágrafo Único. O resultado do recurso será informado ao profissional no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério 
da Administração Pública.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Avaliação e ratificados pelo Superintendente.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza/CE, 23 de agosto de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
(realizada pelo profissional)
CENTRO SOCIOEDUCATIVO:
NOME DO PROFISSIONAL AVALIADO:
FUNÇÃO:
MATRÍCULA:
PERÍODO AVALIADO: _____/_____/_____ a _____/_____/_____
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: [3 = ATENDE] [2 = ATENDE PARCIALMENTE] [1 = NÃO ATENDE]
3
2
1
1. ASSIDUIDADE: apresenta-se regularmente para cumprimento de sua jornada de trabalho e 
justifica eventuais ausências conforme disposições estabelecidas em Portaria própria.
2. PONTUALIDADE: cumpre o compromisso com o horário combinado; trabalha mediante 
o comparecimento contínuo, dentro do horário estabelecido para o trabalho.
3. URBANIDADE: O Profissional temporário deverá agir com boas maneiras, cortesia e uso de linguagem adequada no trato 
com as pessoas, devendo tratar os adolescentes, o público externo, os colegas de trabalho e superiores hierárquicos com respeito, 
sem grosseria ou menosprezo, se apresentar ao trabalho trajado de forma adequada, em conformidade com as normas vigentes.
4. CAPACITAÇÃO: demonstra iniciativa de buscar cursos, informações e conhecimentos necessários 
para executar as tarefas de sua competência, dentro dos padrões técnicos pertinentes. Busca capacitar-se 
profissionalmente, inclusive aproveitando os cursos promovidos pela Administração Pública.
5. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA: demonstra cumprimento e acata os critérios de segurança inerentes a 
sua função e ao exercício profissional dentro do Centro Socioeducativo, conforme disposições estabelecidas em Portaria própria.
6. RESPONSABILIDADE E ZELO PATRIMONIAL: sua atuação observa cumprimento e acata os critérios de segurança inerentes 
a sua função e ao exercício profissional dentro do Centro Socioeducativo, conforme disposições estabelecidas em Portaria própria.
7. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: mantém o relacionamento adequado com colegas e adolescentes, 
respeitando os limites profissionais e pessoais. Zela pelo bom relacionamento no ambiente de trabalho, 
servindo como mediador e conciliador em situações entre colegas e/ou colegas e chefias.
TOTAL DE PONTOS (PESO 1):
_______________________, ______ de _________ de 202__.
_________________________________________________
Nome:
Função:
Matrícula:
OBSERVAÇÕES:

                            

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