DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA 48/2023
PROCESSO 07636042/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto 34.048, de 28 de abril de 2021, a fim
atender às necessidades do Hospital São José, inscrito no CNPJ 07.954.571/0035-53, com sede na rua: Nestor Barbosa, 315 – Parquelândia, CONSIDERANDO
as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer
dívida no valor de R$ 336.362,91(Trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), junto à COOPERNORDESTE –
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO ESTADO DO CEARÁ,
inscrita no CNPJ sob o no 19.521.941/0001-07, referente a prestação de serviços dos ENFERMEIROS, no período de 21.07.23 à 20.08.2023. HOSPITAL
SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Francisco Edson Buhamra Abreu
ORDENADOR DE DESPESAS - HSJ
Publique- se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº101/2023
PROCESSO Nº07104911/2023
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número
07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
em epígrafe, RESOL-VE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.125.209,90 (UM MILHÃO,
CENTO E VINTE CINCO MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS
INTENSIVISTAS DO CEARÁ - COMINT, inscrita no CNPJ sob o n° 01.753.173/0001-43, refere-se a prestação de serviço em horas de profissionais
de saúde na categoria médico intensivista, no período de 21 de junho de 2023 a 20 de julho de 2023. Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2023.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11156710/2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração,
reconhecer a dívida de R$ 1.362,39 (um mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), junto a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, referente a Repactuação pelo período de Janeiro a Julho de 2018, vinculada
ao Contrato nº 1583/2015 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza-CE, 22 de setembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10341346/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração,
reconhecer a dívida de R$ 12.948,44 (doze mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), junto a empresa ATITUDE TERCEI-
RIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual
(por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1424/2014 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10389209/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração,
reconhecer a dívida de R$7.417,36 (sete mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e seis centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada
ao Contrato nº 874/2014, no período de janeiro a julho de 2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10388970/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração,
reconhecer a dívida de R$1.395,74 (hum mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDI-
MENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória),
vinculada ao Contrato nº 874/2014, no período de janeiro a julho de 2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA
DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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