79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10503184/2020 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22,§, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 18.049,95 (dezoito mil, quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), junto a EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.888.220/0001-80, referente a repactuação do ano de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, em diversas categorias. Fortaleza, 21 de setembro de 2022. Euzenir Pires Moura Maia DIRETORA GERAL DO HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10505616/2020 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$1.638,56 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1254/2014, no período de janeiro a agosto de 2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10847675/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 963,80 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), junto a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/0001-84, referente a repactuação do ano de 2020 de JANEIRO A JULHO, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 10848000/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$963,80 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2022. Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA PROCESSO Nº11152735/2021 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de R$ 44.577,83 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), junto a EMPRESA REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.188.842/0001-68, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1051/2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022. Francisco Daniel de Sousa DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 11133635/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e §2º do art. 22 Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 153,33 (cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), referente a concessão de diárias para FRANCISCO FIRMO FILHO, realizada no mês de novembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar