DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            79
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10503184/2020
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº 9.809/1973, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante 
Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 22,§, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 18.049,95 (dezoito mil, quarenta e nove reais e noventa 
e cinco centavos), junto a EMPRESA ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 06.888.220/0001-80, referente a repactuação do 
ano de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, em diversas categorias. 
Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Euzenir Pires Moura Maia
DIRETORA GERAL DO HIAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10505616/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, 
reconhecer a dívida de R$1.638,56 (hum mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO 
DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), 
vinculada ao Contrato nº 1254/2014, no período de janeiro a agosto de 2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos 
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA 
DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10847675/2021 
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, 
reconhecer a dívida de R$ 963,80 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), junto a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 15.792.363/0001-84, referente a repactuação do ano de 2020 de JANEIRO A JULHO, com base na convenção 
coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato nº 874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. SECRETARIA DE 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de setembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10848000/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento 
do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer 
a dívida de R$963,80 (novecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ 
sob o n° 03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 874/2014, 
que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para 
atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº11152735/2021
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem 
assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de 
R$ 44.577,83 (quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), junto a EMPRESA REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.188.842/0001-68, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via 
indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1051/2020, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS 
ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 11133635/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e §2º do art. 22 Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de 
R$ 153,33 (cento e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), referente a concessão de diárias para FRANCISCO FIRMO FILHO, realizada no mês 
de novembro de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2023.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***

                            

Fechar