DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10502633/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, 
a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis 
e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Admi-
nistração, reconhecer a dívida de R$ 1.638,56 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via 
indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
PROCESSO Nº10503214/2020
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem 
assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração reconhecer dívida no valor de 
R$ 13.868,20 (treze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), junto a ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o n° 06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1254/2014, que 
teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para 
atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza-CE, 
05 de setembro de 2022.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10505020/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, 
a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis 
e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Admi-
nistração, reconhecer a dívida de R$ 1.638,56 (um mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via 
indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°10502986/2020
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim 
de atender às necessidades do CENTRO DE SAUDE ESCOLA MEIRELES, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede na Avenida 
Antonia Justa n° 3113, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei 
Nacional n° 4.320/1964, art. 22 § 2°, alínea “a”, do Decreto Federal n° 93.872/1986,demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU bem 
assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 
1.670,00 (HUM MIL SEISCENTOS E SETENTA REAIS), junto a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 
06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato n° 1254/2014, que teve 
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender 
as necessidades da SESA em diversas categorias. Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2022.
Maria Cláudia Coelho Sampaio
DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE MEIRELES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10505349/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, 
a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis 
e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Adminis-
tração, reconhecer a dívida de R$ 1.576,14 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatorze centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via 
indenizatória), vinculada ao Contrato nº 1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos 
pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de setembro de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10340676/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n° 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº 93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, 
reconhecer a dívida de R$ 7.096,22 (sete mil, noventa e seis reais e vinte e dois centavos), junto a empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO 
DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 09.019.150/0001-11, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), 
vinculada ao Contrato nº 1424/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consoli-
dação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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