DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
DERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização 
interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidi-
ária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e 
circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010649/2023-91, junto 
ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, FERNANDA CRISTINA DA SILVA ALMEIDA, 
INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.005-8-7, para exercício funcional no(a) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO da 
Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 14 de julho de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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PORTARIA Nº789/2023-GAB/PCCE - 10051.010649/2023-91 A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 
11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil 
de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, 
publicada no DOE de 11.05.2023; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) regis-
trado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.010649/2023-91, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. 
RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 18/07/2023, da Portaria nº1001/2022-GDGPC, datada de 29/06/2022, publicada no Diário Oficial de 
02/08/2022, página 76, referente à percepção da indenização de moradia, em face da designação do(a) servidor(a) FERNANDA CRISTINA DA SILVA 
ALMEIDA, MATRÍCULA nº 300.005-8-7 ocupante do cargo de INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL para ter exercício em Fortaleza/Região Metropolitana, 
na(o) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, da Polícia Civil do Estado do Ceará, consoante Portaria nº 787/2023-GDGPC. GABINETE 
DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 29 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da PRIMEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE 
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 01/2011-PMCE, de 08 de novembro de 2011, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 10 de novembro de 2011 (Edital de Abertura), tendo sido homologado o Resultado Final da 1ª Turma pelo Edital nº 02/2013-PMCE, 
de 21 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de janeiro de 2013, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando ainda o Edital nº 004/2023-PMCE, 
de 24 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2023, referente a 8ª Reclassificação do certame, conforme ação judicial 
n° 0141877-63.2012.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR JOSE EDIZIO DO NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR, classificação nº 904, de acordo com 
a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº 14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira de 
Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO 14 DE SETEMBRO DE 2023
O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua 
Antonio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h 
e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor e Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão da Justiça Eleitoral;
3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
4. Reservista Militar Original;
5. Cópia do Certificado de Ensino Médio;
6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
10. Certidão da Justiça Federal;
11. Certidão da Polícia Federal;
12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);
17. Laudo Médico (COPEM).
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá 
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortale-
za-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040.
1. Hemograma completo com plaquetas
2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina
3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT
4. Sumário de urina
5. Raio-X de tórax em PA com laudo
6. Eletrocardiograma com laudo
7. Eletroencefalograma com laudo
8. Audiometria
9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia)
10. Exame toxicológico mais simples
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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