DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
286,08
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
14,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
1.659,98
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871, de 30/12/2021 c/c Decreto nº 34.514, de 17/01/2022
5.353,97
TOTAL
7.314,33
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01009513/2012, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II e 182, inciso
II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, JOMAR DE SOUSA SILVA, matricula funcional nº 02784912, CPF nº 14215993334, na atual graduação de 2º SARGENTO PM, competindo-lhe
os proventos nos termos das tabelas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO (A PARTIR DE 24/05/2011)
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 (2º Sargento PM)
135,95
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,60
Gratificação Militar – Lei nº 14.867l, de 25/01/2011 (2º Sargento PM)
981,15
Gratificação de Qualificação Policial - – Lei nº 14.867, de 25/01/2011(2º Sargento PM)
813,74
TOTAL
1.944,44
DESCRIÇÃO (A PARTIR DE 11/12/2017, DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO, CONFORME PROCESSO DE Nº 0120383-16.2010.8.06.0001 DA 9ª
VFP)
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 (1º Sargento PM)
195,91
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,59
Gratificação de Qualificação Policial - – Lei nº 14.867, de 25/01/2011(1º Sargento PM)
1.175,49
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 (1º Sargento
2.872,66
TOTAL
4.263,65
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no DOE nº 005, de 08 de janeiro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023.
Evandro Sá Barreto Leitão
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 25/2023 - CCPM/PMCE
CONTRATANTE: FSPDS - COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, CNPJ n° 07.261.661/001-10, situada na Av. Mister Hull, n° 3835, km 01, Bairro Padre
Andrade, Fortaleza-CE, CEP 60.356-415 CONTRATADA: EMPRESA COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO LTDA-
ME, situada na Rua José Avelino, n° 532-A, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.060-360. OBJETO: Aquisição de Material Permanente - Centrais
de Ar sem instalação, para os Colégios da Polícia Militar do Ceará. SACC 1284178. IG 1277624. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n°
20210036-SEPLAG/COGEC e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 52.736,32 cinquenta e dois mil, setecentos e trinta e
seis reais e trinta e dois centavos pagos em moeda corrente nacional DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200010.06.122.523.10855.03.44905200.2.70.00.1.
40. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO - CEL QOPM e DANIELLE
SILVA PEIXOTO.
George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM
COORDENADOR DOS COLÉGIOS/ORDENADOR DE DESPESAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº508/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº.
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ALISSON ARAÚJO BARREIRA, ocupante do cargo de
Soldado, Matrícula: 308.975-2-8, o valor total de R$ 1.860,25 (um mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos), em face da diferença de auxílio
alimentação referente aos períodos de 16/12/2021 a 20/12/2021, de 19/03/2022 a 28/06/2022 e de 13/08/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela
Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.014648/2023-05. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação
sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos
administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº552/2023
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal
nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ WELDER RODRIGUES VIANA, ocupante do
cargo de 1º Sargento, Matrícula: 135.347-1-3, o valor total de R$ 1.721,81 (um mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta e um reais), em face da diferença
de auxílio alimentação referente ao período de 13/05/2022 a 31/12/2022, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação
constante no Processo SUITE nº 10061.019633/2023-25, referente à diferença de auxílio alimentação, do período de 13/05/2022 a 31/12/2022. A PMCE se
compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10, a título de Reconhecimento
de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de setembro de 2023.
Jorge Costa de Araújo
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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