DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº174  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
DA ROCHA CASTRO - MF: 309.035-7-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para 
permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos 
OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO 
DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), 
para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 
13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº766/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2109354741, que trata do Ofício nº 1056/2021-MXF, datado de 23/09/2021, 
oriundo do 23º Distrito Policial/DPM/PCCE, encaminhando cópia do Inquérito Policial nº 123-87/2020, instaurado naquele Distrito Policial, para apurar delito 
de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação, em decorrência de uma abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde a 
motocicleta Yamaha/Factor, de placas NUW-6152, conduzida pelo CB PM 25.665 CÍCERO STTEFFSSON DE OLIVEIRA MARQUES - MF: 304.382-1-3, 
apresentara vestígios de falsificação no numeral do chassi e no motor; CONSIDERANDO que, em tese, no dia 21/12/2020, por volta das 10h30min, o policial 
militar retromencionado estava conduzindo a citada motocicleta, quando foi abordado por Policiais Rodoviários Federais na BR 020 (Av. Quarto Anel Viário), 
nas proximidades do viaduto próximo do bairro Nova Metrópole, no município de Caucaia/CE, no sentido Caucaia/Maracanaú, que no sistema constava 
suspeita de clonagem para a moto com aquela placa e após uma vistoria identificaram irregularidades na marcação do chassi e no motor; CONSIDERANDO 
que, na conclusão do Relatório Final do IP n° 123-087/2020, a Autoridade Policial indiciou o CB PM MARQUES nas tenazes do art. 180 (Receptação), do 
Código Penal Brasileiro (CPB), culminando no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual, através da 17ª Promotoria de Justiça de Caucaia/
CE, nos autos do Processo nº 0050414-30.2021.8.06.0064, a qual fora recebida em todos os seus termos pela MM. Juíza de Direito da 4º Vara Criminal da 
Comarca de Caucaia/CE; CONSIDERANDO que o Laudo Pericial nº 2021.1063655, de Identificação Veicular referente ao citado inquérito policial apontou 
que a motocicleta apreendida ostentava placa de identificação com inscrição alfanumérica (NUW-6152), pertencente a outro veículo com características 
semelhante, concluindo que o veículo examinado apresentava fraudes relacionados à sua identificação; CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima 
mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, 
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibili-
dade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas 
condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, 
IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII, e § 
2º, XV, XX, e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o 
art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 25.665 CÍCERO STTEFFSSON DE OLIVEIRA MARQUES - MF: 304.382-1-3, com o 
fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual 
pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA 
MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) 
e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º 
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº767/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2009627410, que trata de Investigação preliminar instaurada a partir 
do Ofício nº 881/2020-Secretaria do Presídio Militar, datado de 18/11/2020, oriundo do Presídio Militar, informando que o SD PM 28.756 IRAILTON 
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - MF: 306.204-1-0, fora recolhido no Presídio Militar no dia 17/11/2020, por meio de Termo de Apresentação Espontânea, 
por suposta ofensa ao art. 188, II (Caso assimilado a Deserção), do Código Penal Militar (CPM), tendo sido posteriormente posto em liberdade, mediante 
Alvará de Soltura oriundo da 17ª Vara Criminal do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado supostamente deixou de se 
apresentar após o término da Licença para Tratamento de Saúde (LTS), encerrada no dia 30/10/2020, sem comunicar o possível motivo de seu impedimento, 
sendo declarado ausente desde o dia 04/11/2020, transcorrendo o prazo legal que caracteriza a deserção, conforme Termo de Deserção, datado de 12/11/2020; 
CONSIDERANDO que o SD PM ALVES foi condenado pela prática do crime de Deserção, tipificado no art. 188, I, do CPM, nos autos do Processo n° 
02660-58.58.2020.8.06.0001, conforme resultado da pesquisa realizada ao sítio eletrônico do tribunal de Justiça do Ceará (e-Saj/TJCE); CONSIDERANDO 
que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração 
disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os 
fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os 
Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no 
art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). 
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do 
SD PM 28.756 IRAILTON JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA - MF: 306.204-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem 
como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar 
(2ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM 
JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 
(RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente 
do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 
035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº768/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I 
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2109939480, que trata do Ofício nº 1001/2021, datado de 11/10/2021, 
oriundo da Direção do Presídio Militar, Informando que fora recolhido naquele ergástulo o SD PM 11.577 VLADSON RABELO TEIXEIRA - MF: 038.176-
1-X, preso em Flagrante Delito por se encontrar na condição de desertor (Art. 187) e por Peculato (Art. 303) ambos do Código Penal Militar (CPM), tendo 
sido posto em liberdade na mesma data, mediante Alvará de Soltura expedido em audiência de custódia; CONSIDERANDO que o policial militar retromen-
cionado se encontrava na condição de desertor há mais de 10 (dez) anos, quando foi identificado e localizado por uma equipe da Assessoria de Inteligência 
da Polícia Militar do Ceará (ASINT/PMCE) em um comércio na rua 715, no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza/CE, prestando serviço na condição de 

                            

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