DOE 15/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº174 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2023
contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII e XXXIII,
configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXIV, XXX e XXXII, e § 2º, XX, XXI e
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com
o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.505 THIAGO FIRMINO DOS SANTOS - MF: 307.451-1-6, com o fim de apurar
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II)
Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES
FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e
1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº779/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art.
6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2302779201, que trata da Comuni-
cação Interna n° 95/2021, datada de 18/01/2021, oriunda de manifestação registrada no Portal Ceará Transparente, com informações acerca de ocorrência
envolvendo o SD PM 29.505 THIAGO FIRMINO DOS SANTOS - MF: 307.451-1-6, pela suposta prática dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro
(CPB) no art. 129 (Lesão Corporal) e/ou no art. 121 (Homicídio); CONSIDERANDO que no 21/06/2020, por volta das 23h00, no Bairro Cidade Nova em
Tauá/CE, o policial militar retromencionado, de folga, supostamente parou sua moto na rua João Marcelino de Lima, perguntou a três rapazes que cami-
nhavam nessa rua, o que eles estariam olhando, em seguida sacou uma arma de fogo e efetuou um disparo para cima, então os rapazes correram do local
e o Soldado em epígrafe caminhou pela rua atrás deles e efetuou disparos em suas direções, tendo um dos disparos atingido a perna direita de Wanderson;
CONSIDERANDO que acerca dos fatos o Ministério Público Estadual denunciou o SD PM FIRMINO retromencionado por ter transgredido o disposto no
art. 129, §1º, III (Lesão Corporal com debilidade permanente de membro, sentido ou função), do CPB, que foi recebido pelo MM. Juiz da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Tauá/CE, nos autos do Processo nº 0031073-22.2020.8.06.0171; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie,
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII,
XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XLIX e L, e § 2º, XX e LIII,
tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com
o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 29.505 THIAGO FIRMINO DOS SANTOS - MF: 307.451-1-6, com o fim de apurar
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II)
Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES
FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e
1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº780/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 6º
da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 1905224874, que trata da Investigação
Preliminar instaurada a partir do Ofício n° 152/2019-SARG./3ªCia/1°BPM, datado de 24/05/2019, encaminhando a Parte s/n°-2019, da lavra do 2° TEN PM
Francisco Ailo Farias, comunicando o envolvimento do CB PM 28.546 FRANCISCO GILDERMES LOPES FRANÇA - MF: 306.088-1-X, numa suposta
prática dos crimes de ameaça, embriaguez e disparos de arma de fogo em via pública (IP n° 014/2019-DP), ocorrida em 22/05/2019, na cidade de Encanto/
RN; CONSIDERANDO que o policial militar em alusão teria supostamente causado enormes transtornos no referido município, de folga, inclusive efetu-
ando vários disparos de arma de fogo em direção a residência de Francisco de Assis Lopes de Oliveira, no sítio Gangorra, conforme consta na citada parte;
CONSIDERANDO que o aludido militar é investigado em 03 (três) inquéritos policiais no Estado do Rio Grande do Norte, por porte ilegal de arma de fogo,
disparo em via pública e condução de veículo automotor sob a influência de álcool e sem habilitação (CNH): n° 034/2015-DPCPF, n° 081/2017-DPCPF e n°
182/2015-DPCPF, tendo sido preso em flagrante e indiciado pelos referidos crimes; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie,
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X,
XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXX, XLVIII,
XLIX e L, e § 2º, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 28.546 FRANCISCO GILDERMES LOPES FRANÇA
- MF: 306.088-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros
da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL
QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA
- MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir
o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003
seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021,
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº781/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I
e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 1902479286, que trata de Investigação Preliminar instaurada a partir
da Comunicação Interna nº 72/2019, oriunda Coordenadoria da Inteligência (COINT/CGD), encaminhando Relatório Técnico nº 072/2019-COINT/CGD,
informando cumprimento de Mandado de Prisão em aberto decorrente de Ação Condenatória no Processo nº 0000963-81.2008.8.06.0164, em trâmite na
2ª Vara de Execução Penal de Fortaleza-Ce, em desfavor do SD PM 12.556 ITAMAR SILVA HERCULANO – MF: 099.200-1-3, por suposta prática de
crime de trânsito e Lesão corporal grave ocorrido em 15/11/2008, no centro de São Gonçalo do Amarante/CE. O militar foi recolhido ao Presídio Militar
da Polícia Militar do Ceará no dia 14/03/2019 e posto em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico no dia 14/07/2020. CONSIDERANDO que o
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